Exclusão de Cofins
A desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar à Americel para que a empresa não seja autuada por deixar de recolher o PIS e a Cofins sobre os valores apurados por perdas relativas à inadimplência. A Americel alega que o fato gerador das contribuições é a obtenção das receitas. Segundo a desembargadora, a Americel deve recolher as aludidas contribuições sobre as receitas que efetivamente forem auferidas, pois não se verifica razoável computar-se, para fins de incidência da Cofins ou do PIS, receitas que efetivamente não ingressaram como faturamento ou receita bruta da empresa.