Estados na contramão da Lei Geral

O Estado de São Paulo anda na contramão do Simples Nacional, capítulo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que estabelece tratamento tributário diferenciado ao segmento. Além de extinguir benefícios fiscais do antigo Simples Paulista, o governo vem sendo criticado por ter baixado decreto aumentando a carga tributária. Levantamento do Sebrae mostra que Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará também acabaram com incentivos, deixando apreensivos micros e pequenos empresários.

Antes da entrada em vigor do chamado Supersimples, as microempresas paulistas com faturamento anual de até R$ 240 mil estavam livres do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A antiga lei estadual também trazia uma tabela progressiva que proporcionava redução considerável desse tributo para as firmas classificadas como de pequeno porte.

Como o novo regime de tributação substitui todas a legislações estaduais, benefícios como esses só podem ser mantidos se os estados editarem novas leis, o que não ocorreu. “O governo vai aumentar a arrecadação em cima das empresas menores”, critica o consultor de políticas públicas do Serviço Nacional de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Alessandro Machado.

Mais generosos, estados como Paraná e Sergipe não apenas mantiveram os incentivos fiscais como ampliaram as vantagens tributárias para o setor, de acordo com levantamento do Sebrae. Os microempresários paranaenses que faturam até R$ 360 mil, por exemplo, continuam isentos do ICMS.

A medida beneficia 172 mil estabelecimentos. Depois da entrada em vigor do Supersimples, o estado instituiu benesses para quem fatura entre R$ 360 mil e R$ 2,4 milhões. O mesmo teto de isenção (R$ 360 mil) foi mantido em Sergipe, o que, pelos cálculos de contabilistas, possibilita uma redução média de 40% nos tributos pagos.

De acordo com o consultor, além desses estados, Alagoas, Bahia, Amazonas e Distrito Federal já regulamentaram o capítulo tributário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, melhorando o ambiente de negócios. “O resto não está fazendo sua parte no sentido de proporcionar tratamento diferenciado, o que traz aumento de carga tributária”, analisa.


Decreto da discórdia – Para complicar ainda mais a vida dos micros e pequenos empresários, o governo de São Paulo editou recentemente o Decreto nº 52.104. Ele impõe o pagamento de um diferencial de alíquota às empresas optantes do Supersimples que adquirem mercadorias para revenda de companhias de outros estados, também enquadradas no regime.

O consultor do Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor, exemplifica: o contribuinte paulista que comprar de uma empresa do Paraná terá de pagar 18% a mais sobre o valor da transação. “É uma medida pesada”, avalia. Para o gerente fiscal da consultoria Confirp, Welinton Motta, o governo paulista está inflexível quanto a conceder vantagens ao segmento. “A atitude pode ser explicada pela demora no repasse da arrecadação do Supersimples”, diz – antes de seguir para os estados, os recursos passam pelo caixa do Tesouro.

Fonte: Diário do Comércio

Data da Notícia: 24/10/2007 00:00:00

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