Espírito Santo – Governo do Estado prorroga benefícios fiscais a nove empresas exportadoras
Enquanto as atenções da classe empresarial e política se voltam à luta pela manutenção do Fundap, o governo do Estado acaba de renovar os benefícios concedidos às empresas exportadoras. A medida garante a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% nas operações voltadas ao mercado externo. Tal benesse é exclusiva a apenas nove empresas, entre elas, as mineradoras Vale e Samarco e a transnacional Fibria Celulose.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 91, assinada pelo subsecretário da Receita, Gustavo Assis Guerra, as empresas terão direito a mais seis meses da alíquota especial, podendo ser prorrogada por igual período – de forma indeterminada. A legislação criada em 1997 – ampliado no ano de 2003 – garante, inclusive, o recebimento de créditos de ICMS na entrada de produtos voltados ao beneficiamento pelas empresas contempladas.
Apenas dois setores foram contemplados pelas isenções fiscais: extrativista (mármore e granito) e de commodities. No primeiro setor, as empresas beneficiadas foram a Angramar Granitos e Mármores; Brasigran Brasileira de Granitos; Brasil Exportação Mármore e Granitos; Decolores Mármores e Granitos do Brasil; e Granito Zucchi. Entre as indústrias de commodities aparecem a CBF Indústria de Gusa; Fibria Celulose; Samarco Mineração e a Vale S/A.
Atualmente, as empresas exportadoras gozam de situações privilegiadas em suas atividades. Além da redução do tributo a ser recolhido, as companhias voltadas à produção de commodities contam com os benefícios garantidos pela Lei Kandir, que desonera as exportações. Desta forma, as companhias ficam desobrigadas a pagar o tributo e ainda recebem os créditos relativos às vendas – o que aumenta o desfalque da Fazenda Estadual, já que esses papéis acabam sendo negociados no mercado com deságio para devedores do Fisco.
O governo do Estado não divulga os valores das isenções fiscais voltadas às empresas exportadoras. O único dado revelado é o total das isenções parciais para o setor atacadista – sem revelar, entretanto, o montante dividido por setor. Para este ano, a previsão é de que a renúncia de receitas para as empresas atacadistas seja de R$ 603,49 milhões. Somando a previsão para os anos de 2013 e 2014, as renúncias devem girar em torno de R$ 1,85 bilhão, mais do que o dobro das perdas previstas para o Fundap.
Principal bandeira da classe política e empresarial, o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) serve como benefício análogo, só que do outro lado da atividade de comércio exterior. Criado na década de 1970, o Fundap serve como financiador das empresas que operam o sistema, chamadas de fundapianas.
Segundo a legislação do Fundo, do total da alíquota do ICMS a ser recolhida (12%), os municípios recebem 3%, já o restante que caberia ao Estado apenas 1% é devidamente pago. Do bolo do tributo, 8% retornam às fundapianas na forma de financiamento em até 25 anos (com juros de 1% ao ano). No ano passado, as empresas receberam um total de R$ 1,56 bilhão, de acordo com dados do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).
Nerter Samora
De acordo com a Ordem de Serviço nº 91, assinada pelo subsecretário da Receita, Gustavo Assis Guerra, as empresas terão direito a mais seis meses da alíquota especial, podendo ser prorrogada por igual período – de forma indeterminada. A legislação criada em 1997 – ampliado no ano de 2003 – garante, inclusive, o recebimento de créditos de ICMS na entrada de produtos voltados ao beneficiamento pelas empresas contempladas.
Apenas dois setores foram contemplados pelas isenções fiscais: extrativista (mármore e granito) e de commodities. No primeiro setor, as empresas beneficiadas foram a Angramar Granitos e Mármores; Brasigran Brasileira de Granitos; Brasil Exportação Mármore e Granitos; Decolores Mármores e Granitos do Brasil; e Granito Zucchi. Entre as indústrias de commodities aparecem a CBF Indústria de Gusa; Fibria Celulose; Samarco Mineração e a Vale S/A.
Atualmente, as empresas exportadoras gozam de situações privilegiadas em suas atividades. Além da redução do tributo a ser recolhido, as companhias voltadas à produção de commodities contam com os benefícios garantidos pela Lei Kandir, que desonera as exportações. Desta forma, as companhias ficam desobrigadas a pagar o tributo e ainda recebem os créditos relativos às vendas – o que aumenta o desfalque da Fazenda Estadual, já que esses papéis acabam sendo negociados no mercado com deságio para devedores do Fisco.
O governo do Estado não divulga os valores das isenções fiscais voltadas às empresas exportadoras. O único dado revelado é o total das isenções parciais para o setor atacadista – sem revelar, entretanto, o montante dividido por setor. Para este ano, a previsão é de que a renúncia de receitas para as empresas atacadistas seja de R$ 603,49 milhões. Somando a previsão para os anos de 2013 e 2014, as renúncias devem girar em torno de R$ 1,85 bilhão, mais do que o dobro das perdas previstas para o Fundap.
Principal bandeira da classe política e empresarial, o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) serve como benefício análogo, só que do outro lado da atividade de comércio exterior. Criado na década de 1970, o Fundap serve como financiador das empresas que operam o sistema, chamadas de fundapianas.
Segundo a legislação do Fundo, do total da alíquota do ICMS a ser recolhida (12%), os municípios recebem 3%, já o restante que caberia ao Estado apenas 1% é devidamente pago. Do bolo do tributo, 8% retornam às fundapianas na forma de financiamento em até 25 anos (com juros de 1% ao ano). No ano passado, as empresas receberam um total de R$ 1,56 bilhão, de acordo com dados do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).
Nerter Samora