Empresas têm até sexta para usar primeiros créditos do PIS
27/11/2007
Em dezembro, começa a prescrever o direito das empresas usarem créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A não-cumulatividade do tributo – que criou a possibilidade de uso de crédito na operação seguinte para acabar com a tributação em cascata – entrou em vigor em dezembro de 2002. Assim, os créditos obtidos em operações realizadas naquele mês devem ser usados até o fim desta semana.
O risco de prescrição tem levado as empresas a buscar nos escritórios de advocacia um serviço que vem sendo chamado de “inteligência fiscal”. Trata-se de uma varredura nos livros e documentos fiscais e contábeis das empresas para saber se não há créditos que poderiam ter sido usados e não foram, ou que foram utilizados indevidamente.
Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes e Sawaya Advogados, é feita análise dos livros fiscal e contábil e comparações com o entendimento da Receita Federal. “Se mal interpretada, a Instrução Normativa da Receita 658/06 sobre contrato por prazo determinado, por exemplo, pode levar a empresa a pagar uma diferença equivalente a 6% do seu faturamento”, diz.
Créditos de Cofins
Batista afirma que o serviço vem sendo contratado com relação ao PIS e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Cofins não cumulativa entrou em vigor em 2004 e os critérios para obtenção de crédito são os mesmos do PIS.
O advogado Régis Trigo, do Marcondes Advogados Associados, afirma que a banca também realiza essa revisão dos créditos de PIS/Cofins. “O trabalho é feito por uma equipe de analistas e auditores”, diz. No Marcondes, esses profissionais se baseiam nas leis 10.637/02 e 10.833/03 e nas soluções de consulta da Receita Federal. “Para o custo com insumo gerar crédito, o insumo tem que ter relação com a atividade fim da empresa”, explica o tributarista. Por exemplo, compra de verniz por fábrica de móveis.
Se a resposta à consulta é diferente em diversos estados, o advogado aconselha a empresa a seguir a orientação da Receita da região onde situa-se. “Porque é o fiscal de lá que poderá autuá-la”, completa. Mas o empresário pode entrar com recurso de divergência na Coordenadoria-geral do Sistema de Tributação (Cosit) argumentando que há decisões divergentes em estados diversos.
O advogado Paulo Sigaud, do Felsberg Associados, comenta que uma equipe de advogados é alocada no cliente para ver quais são as características da atividade da empresa e só então verificar a existência de créditos de PIS/Cofins. “Geralmente, são advogados com formação em empresas de auditoria”, diz Sigaud.
Segundo o advogado, se o crédito não foi aproveitado e pode ser, basta compensar pelo programa PERDCOMP (um programa da Receita) e lançar nos livros fiscais. Mas se a empresa usou crédito que não deveria ter usado, o escritório recomenda o pagamento espontâneo, que afasta a multa de mora de até 20% do valor do débito.
Discussão na Justiça
O tributarista afirma que há teses que podem ser discutidas na Justiça. “A possibilidade de obtenção de crédito sobre custo com frete para armazenagem de mercadoria em centro de distribuição do mesmo grupo econômico é uma delas. Essa locomoção é despesa necessária à atividade empresarial”, defende Sigaud.
O mais difícil é identificar quais insumos geram crédito. O advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, afirma que a Receita vem respondendo que, além de matéria prima e embalagem, insumos são quaisquer bens que sofram alterações como desgaste, dano ou perda da propriedade física ou química em função da ação direta no produto em fabricação. “Assim, vai variar de ramo para ramo de atividade. Um exemplo, é a tinta na fábrica de automóveis”, explica.
Gribl alerta que há vários gastos inerentes à importação (como armazenagem e despachante, por exemplo) conceituados como custo da importação e, nem sempre, as empresas têm se apropriado desses créditos. “Desde que pago em território nacional, esses gastos geram crédito”, diz.
Em dezembro, começa a prescrever o direito das empresas usarem créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A não-cumulatividade do tributo – que criou a possibilidade de uso de crédito na operação seguinte para acabar com a tributação em cascata – entrou em vigor em dezembro de 2002. Assim, os créditos obtidos em operações realizadas naquele mês devem ser usados até o fim desta semana.
O risco de prescrição tem levado as empresas a buscar nos escritórios de advocacia um serviço que vem sendo chamado de “inteligência fiscal”. Trata-se de uma varredura nos livros e documentos fiscais e contábeis das empresas para saber se não há créditos que poderiam ter sido usados e não foram, ou que foram utilizados indevidamente.
Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes e Sawaya Advogados, é feita análise dos livros fiscal e contábil e comparações com o entendimento da Receita Federal. “Se mal interpretada, a Instrução Normativa da Receita 658/06 sobre contrato por prazo determinado, por exemplo, pode levar a empresa a pagar uma diferença equivalente a 6% do seu faturamento”, diz.
Créditos de Cofins
Batista afirma que o serviço vem sendo contratado com relação ao PIS e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Cofins não cumulativa entrou em vigor em 2004 e os critérios para obtenção de crédito são os mesmos do PIS.
O advogado Régis Trigo, do Marcondes Advogados Associados, afirma que a banca também realiza essa revisão dos créditos de PIS/Cofins. “O trabalho é feito por uma equipe de analistas e auditores”, diz. No Marcondes, esses profissionais se baseiam nas leis 10.637/02 e 10.833/03 e nas soluções de consulta da Receita Federal. “Para o custo com insumo gerar crédito, o insumo tem que ter relação com a atividade fim da empresa”, explica o tributarista. Por exemplo, compra de verniz por fábrica de móveis.
Se a resposta à consulta é diferente em diversos estados, o advogado aconselha a empresa a seguir a orientação da Receita da região onde situa-se. “Porque é o fiscal de lá que poderá autuá-la”, completa. Mas o empresário pode entrar com recurso de divergência na Coordenadoria-geral do Sistema de Tributação (Cosit) argumentando que há decisões divergentes em estados diversos.
O advogado Paulo Sigaud, do Felsberg Associados, comenta que uma equipe de advogados é alocada no cliente para ver quais são as características da atividade da empresa e só então verificar a existência de créditos de PIS/Cofins. “Geralmente, são advogados com formação em empresas de auditoria”, diz Sigaud.
Segundo o advogado, se o crédito não foi aproveitado e pode ser, basta compensar pelo programa PERDCOMP (um programa da Receita) e lançar nos livros fiscais. Mas se a empresa usou crédito que não deveria ter usado, o escritório recomenda o pagamento espontâneo, que afasta a multa de mora de até 20% do valor do débito.
Discussão na Justiça
O tributarista afirma que há teses que podem ser discutidas na Justiça. “A possibilidade de obtenção de crédito sobre custo com frete para armazenagem de mercadoria em centro de distribuição do mesmo grupo econômico é uma delas. Essa locomoção é despesa necessária à atividade empresarial”, defende Sigaud.
O mais difícil é identificar quais insumos geram crédito. O advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, afirma que a Receita vem respondendo que, além de matéria prima e embalagem, insumos são quaisquer bens que sofram alterações como desgaste, dano ou perda da propriedade física ou química em função da ação direta no produto em fabricação. “Assim, vai variar de ramo para ramo de atividade. Um exemplo, é a tinta na fábrica de automóveis”, explica.
Gribl alerta que há vários gastos inerentes à importação (como armazenagem e despachante, por exemplo) conceituados como custo da importação e, nem sempre, as empresas têm se apropriado desses créditos. “Desde que pago em território nacional, esses gastos geram crédito”, diz.