Empresas podem denunciar irregularidades no comércio exterior
As empresas que operam no comércio exterior poderão denunciar à Receita Federal eventuais irregularidades relacionadas à concorrência desleal ou sonegação de impostos no setor. A ferramenta está disponível no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ImportProdSensiveis.htm).
Os dados serão atualizados mês a mês e podem ser acessados também por entidades públicas ou privadas como forma de subsidiar a formulação de políticas, estudos de mercado e análises setoriais.
As estatísticas são detalhadas por operação, constando as características das mercadorias importadas, como descrição apresentada no desembaraço, peso, quantidade e valor do dólar FOB.
“Essas informações servem como ferramenta de monitoramento quanto a eventuais indícios de sonegação por classificação fiscal, origem ou valor aduaneiro incorretos e de prática de concorrência desleal”, comenta o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina.
Para ter acesso aos dados, as empresas devem ter certificação digital e o programa específico para abrir os arquivos. De acordo com Medina, todas as empresas que atuam no comércio exterior dispõem dessas ferramentas, o que torna eficaz a consulta às estatísticas e eventuais denúncias de irregularidades.
As empresas que detectarem indícios de fraude podem fazer a denúncia pela página da Receita, mediante o formulário “Registro de Irregularidades Aduaneiras”.
Os dados serão atualizados mês a mês e podem ser acessados também por entidades públicas ou privadas como forma de subsidiar a formulação de políticas, estudos de mercado e análises setoriais.
As estatísticas são detalhadas por operação, constando as características das mercadorias importadas, como descrição apresentada no desembaraço, peso, quantidade e valor do dólar FOB.
“Essas informações servem como ferramenta de monitoramento quanto a eventuais indícios de sonegação por classificação fiscal, origem ou valor aduaneiro incorretos e de prática de concorrência desleal”, comenta o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina.
Para ter acesso aos dados, as empresas devem ter certificação digital e o programa específico para abrir os arquivos. De acordo com Medina, todas as empresas que atuam no comércio exterior dispõem dessas ferramentas, o que torna eficaz a consulta às estatísticas e eventuais denúncias de irregularidades.
As empresas que detectarem indícios de fraude podem fazer a denúncia pela página da Receita, mediante o formulário “Registro de Irregularidades Aduaneiras”.