Empresas podem aderir a novo parcelamento a partir desta segunda
Pedidos devem ser feitos pela internet até 15 de setembro
As empresas com dívidas na Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem fazer a adesão ao novo programa de parcelamento de débitos a partir de segunda-feira (14).
O pedido deverá ser feito pela internet até 15 de setembro, nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br). O parcelamento excepcional foi criado pela Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
Os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e que forem optar pelo pagamento em seis parcelas devem aguardar 1º de setembro para aderir ao programa. Para essa modalidade é oferecida redução de 80% do valor das multas e de 30% do montante dos juros.
A Receita lembra que, até que a divulgação do montante do débito consolidado, o contribuinte que optou pelo parcelamento de 120 meses deve pagar, mensalmente, parcela mínima de R$ 200,00 por tributo parcelado. Já quem optou pela renegociação da dívida em 130 meses essa parcela será de R$ 200, se optante pelo Simples, ou de R$ 2.000, para as demais empresas
O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o último dia útil do mês em que o contribuinte aderir ao parcelamento. No entanto, caso a empresa faça o pedido no mês que vem, a parcela deverá ser quitada até dia 15 de setembro, quando se encerra o prazo de adesão.
Débitos que podem ser parcelados
1. Parcelamento em até 130 meses – débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003;
2. Parcelamento em até 120 meses – débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005.
As empresas com dívidas na Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem fazer a adesão ao novo programa de parcelamento de débitos a partir de segunda-feira (14).
O pedido deverá ser feito pela internet até 15 de setembro, nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br). O parcelamento excepcional foi criado pela Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
Os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e que forem optar pelo pagamento em seis parcelas devem aguardar 1º de setembro para aderir ao programa. Para essa modalidade é oferecida redução de 80% do valor das multas e de 30% do montante dos juros.
A Receita lembra que, até que a divulgação do montante do débito consolidado, o contribuinte que optou pelo parcelamento de 120 meses deve pagar, mensalmente, parcela mínima de R$ 200,00 por tributo parcelado. Já quem optou pela renegociação da dívida em 130 meses essa parcela será de R$ 200, se optante pelo Simples, ou de R$ 2.000, para as demais empresas
O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o último dia útil do mês em que o contribuinte aderir ao parcelamento. No entanto, caso a empresa faça o pedido no mês que vem, a parcela deverá ser quitada até dia 15 de setembro, quando se encerra o prazo de adesão.
Débitos que podem ser parcelados
1. Parcelamento em até 130 meses – débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003;
2. Parcelamento em até 120 meses – débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005.