Empresas pedem isenção sobre recursos da Finep

Lançado em 2006, o programa de subvenções da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) do Ministério da Ciência e Tecnologia está gerando preocupação entre empresas selecionadas quanto à parte do bolo que caberá à Receita Federal. O programa destinará este ano R$ 450 milhões para o desenvolvimento de novas tecnologias, mas a incidência de PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode inviabilizar a execução dos projetos.


A empresa de informática Compsis conseguiu R$ 6 milhões a fundo perdido no programa de 2006 e disputa outros R$ 30 milhões no deste ano, mas teme que a Receita Federal vá atrás dos recursos, que serão usados para o desenvolvimento de sistemas da Embraer. O problema seria a omissão da Lei nº 10.973, de 2004, que instituiu o programa de subvenções, quanto ao seu aspecto tributário. Juntamente com outras fornecedoras da Embraer, a empresa procurou a Finep para encontrar uma solução, mas a definição acabará a cargo da própria fiscalização da Receita Federal, ainda sem posição sobre o tema.


De acordo com o gerente fiscal da Compsis, Ely Freitas, a lei das subvenções foi falha ao omitir a questão fiscal e, assim, as empresas correm o risco de ser autuadas. A questão é que a linha de financiamento a fundo perdido não estaria enquadrada na única hipótese admitida pelo Conselho dos Contribuintes para a isenção tributária de subvenções, que é a “subvenção para investimento”. Pela fórmula atual, os pagamentos se enquadram como “subvenção corrente”, que é tributada normalmente.


Segundo o diretor jurídico da Finep, a própria lei do Imposto de Renda – a Lei nº 4.506 – resolveria o problema, pois seria possível abater as despesas com pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo, tornando neutro o efeito da subvenção. Mas para as empresas, a ferramenta não funciona no caso da subvenção da Finep. Isso porque o ritmo dos pagamentos não coincide com o das despesas, o que deixa sobras que acabam contabilizadas como receita comum, e assim tributada normalmente.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 04/10/2007 00:00:00

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