Empresas no Supersimples ainda têm 30 dias de prazo
Depois de receber o comunicado de exclusão, a empresa tem prazo de 30 dias para comprovar a regularização dos débitos ou pendências e, com isso, garantir a condição de beneficiária do Simples Nacional.
A Receita Federal e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda iniciaram na última quinta-feira os procedimentos de exclusão do Simples Nacional, chamado de Supersimples, das empresas que optaram pelo regime mas deixaram de regularizar débitos tributários e demais pendências.
O registro da exclusão só poderá ser feito após o término dos prazos de defesa ou recurso ou ao final do processo administrativo. Segundo a assessoria da Receita Federal, cerca de 3,2 milhões de empresas aderiram ao novo regime.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 11)(Agência Brasil)
A Receita Federal e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda iniciaram na última quinta-feira os procedimentos de exclusão do Simples Nacional, chamado de Supersimples, das empresas que optaram pelo regime mas deixaram de regularizar débitos tributários e demais pendências.
O registro da exclusão só poderá ser feito após o término dos prazos de defesa ou recurso ou ao final do processo administrativo. Segundo a assessoria da Receita Federal, cerca de 3,2 milhões de empresas aderiram ao novo regime.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 11)(Agência Brasil)