Em contratos de licitação pública, a isenção do ICMS tem que ser expressa

A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em contratos de licitação pública deve ser prévia e expressa no contrato. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial da empresa Engepasa – Engenharia do Pavimento contra União. A relatoria é do ministro Castro Meira.

A Engepasa venceu licitação pública para a construção de CIACs na região sul do Brasil. Posteriormente a empresa entrou na Justiça contra a cobrança do ICMS, alegando que este não estava previsto no contrato e que, em consultas à própria comissão de licitação, havia sido admitida a isenção. O Decreto Estadual n. 4.506 de 1994 de Santa Catarina teria regulamentado a isenção.

Na primeira instância, foi decidido que a isenção só valeria na data posterior ao Decreto n. 4.506 e que, pelos termos do edital e do conseqüente contrato, a empresa seria obrigada a arcar com toda a carga tributária. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o entendimento da primeira instância foi mantido. Foi destacado que a teoria da imprevisão nos contratos só seria aplicável para fatos posteriores a estes que fossem imprevistos e imprevisíveis. No caso, tal não ocorreria, já que o ICMS seria prévio ao contrato; também sendo inaplicável o artigo 55 do Decreto-Lei 2.3000 de 1986, que exime contratos de pagamentos de tributos posteriores.

A empresa interpôs recurso especial no STJ, alegando que a própria União, no edital da licitação, teria indicado a não-incidência do imposto. Segundo o artigo 159 do Código Civil e o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, não haveria responsabilidade civil no caso de prestação de informações equivocadas. Também alegou que a Justiça estadual não teria analisado vários documentos que comprovariam a não-incidência do ICMS no contrato. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela não-isenção solicitada. A União não teria demonstrado de forma inequívoca, por ato ou omissão, que arcaria com o tributo.

Ao decidir, o ministro Castro Meira, apontou que, em momento algum, a União isentou expressamente a Engepasa da obrigação fiscal, como ficou demonstrado nas respostas dadas pela comissão de licitação à empresa. Além disso, no item 2.9 do edital, fica expresso que a contratada deve arcar com encargos sociais, tributos, seguros e demais ônus incidentes nas obras, sendo isso expresso no contrato firmado. Por fim, o ministro destacou que a União teria apenas esboçado que o fisco federal poderia adotar a isenção, o que não vincularia a autoridade fiscal de Santa Catarina. “Efetivamente, não caberia à União adentrar o campo de atuação da Fazenda estadual, o que não ocorreu na espécie”, complementou.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 01/06/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download