Discussão de multas só com depósito integral
Panoramabrasil
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu esta semana que as multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em empresas condenadas por má conduta concorrencial somente poderão ser suspensas judicialmente mediante o depósito de seu valor integral.
A decisão foi proferida no julgamento de recurso interposto pela empresa italiana Impregilo SPA, que apelou ao Poder Judiciário contra multa de R$ 1,2 milhão estipulada pelo Conselho.
A penalidade contra a companhia foi imposta pelo Conselho em função da notificação, feita por ela, fora do prazo legal da operação de aquisição do controle da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., que administra a Rodovia dos Imigrantes no Estado de São Paulo .
Próxima sessão
Na próxima sessão do Cade, que será realizada na quarta-feira, dia 09 de maio, serão julgados 23 atos de concentração.
Entre eles, o Conselho irá julgar um que envolve as empresas Engedep Calderaria e Montagens Ltda. e Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., e um outro em que são requerentes as companhias Telecom Italia International N.V., Techold Participações S.A., Timepart Participações Ltda. e Solpart Participações S.A., que terá como relator do processo o conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos. Um ato envolvendo a Cisco Systems, Inc. e a Ironport Systems, Inc. também faz parte da pauta da sessão.
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu esta semana que as multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em empresas condenadas por má conduta concorrencial somente poderão ser suspensas judicialmente mediante o depósito de seu valor integral.
A decisão foi proferida no julgamento de recurso interposto pela empresa italiana Impregilo SPA, que apelou ao Poder Judiciário contra multa de R$ 1,2 milhão estipulada pelo Conselho.
A penalidade contra a companhia foi imposta pelo Conselho em função da notificação, feita por ela, fora do prazo legal da operação de aquisição do controle da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., que administra a Rodovia dos Imigrantes no Estado de São Paulo .
Próxima sessão
Na próxima sessão do Cade, que será realizada na quarta-feira, dia 09 de maio, serão julgados 23 atos de concentração.
Entre eles, o Conselho irá julgar um que envolve as empresas Engedep Calderaria e Montagens Ltda. e Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., e um outro em que são requerentes as companhias Telecom Italia International N.V., Techold Participações S.A., Timepart Participações Ltda. e Solpart Participações S.A., que terá como relator do processo o conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos. Um ato envolvendo a Cisco Systems, Inc. e a Ironport Systems, Inc. também faz parte da pauta da sessão.