Dia a Dia Tributário: Lei amplia suspensão de tributos para o café
São Paulo – As operações realizadas por qualquer empresa no processo produtivo do café torrado têm direito à suspensão do PIS e da Cofins. Essa é uma das disposições da Lei nº 12.599, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
“Antes apenas os cerealistas tinham esse direito”, afirma Graça de Oliveira Lage, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
A legislação é a conversão da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.
Essa suspensão existe desde a edição da Lei nº 10.925, de 2004. Com a MP, o benefício passou a não alcançar mais a receita bruta decorrentes das vendas ao consumidor final.
Assim, na prática, apenas as receitas das vendas da indústria para o atacado e do atacado para o varejo mantêm a suspensão.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
“Antes apenas os cerealistas tinham esse direito”, afirma Graça de Oliveira Lage, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
A legislação é a conversão da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.
Essa suspensão existe desde a edição da Lei nº 10.925, de 2004. Com a MP, o benefício passou a não alcançar mais a receita bruta decorrentes das vendas ao consumidor final.
Assim, na prática, apenas as receitas das vendas da indústria para o atacado e do atacado para o varejo mantêm a suspensão.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio