Decreto prejudica Conselho Municipal
Órgão criado há um ano julgou 1,6 mil recursos, mas sente o reflexo do impedimento previsto em norma. O Conselho Municipal de Tributos da cidade de São Paulo, órgão ao qual os contribuintes podem recorrer para contestar autos de infração devido a débitos de tributos municipais, acaba de comemorar um ano de funcionamento e passa por situação semelhante a do Conselho Federal de Contribuintes, onde são discutidos os débitos de tributos federais.
A polêmica é o Decreto 48.613/07, que impõe que o conselheiro deve se declarar impedido caso advogue contra a Fazenda municipal na Justiça. Um dos conselheiros já se desligou do órgão por causa do decreto.
“Esses advogados podem advogar em causas de tributos estaduais e federais, sem nenhum problema”, garante o presidente do conselho, Luiz Augusto Casseb Nahuz. “Além disso, o decreto municipal não se refere aos demais advogados do mesmo escritório do conselheiro”, defende Nahuz. Segundo Nahuz, 99% dos conselheiros são advogados que atuam em escritórios de advocacia especializados. Todos foram indicados por entidades representantes da sociedade.
Este é o caso do advogado Fábio Soares de Melo. Para ele, a edição deste decreto vai limitar a atuação dos conselheiros já que é muito comum que os tributaristas atuem nas três esferas: municipal, estadual e federal. “A medida prejudica a paridade da composição do conselho. É muito provável que seja feito um pleito para modificação ou revogação do dispositivo como aconteceu com o Conselho Federal”, afirma.
O conselho é formado por 24 conselheiros efetivos e 24 suplentes, sendo a metade representante dos contribuintes e a outra metade, do Fisco.
A polêmica é o Decreto 48.613/07, que impõe que o conselheiro deve se declarar impedido caso advogue contra a Fazenda municipal na Justiça. Um dos conselheiros já se desligou do órgão por causa do decreto.
“Esses advogados podem advogar em causas de tributos estaduais e federais, sem nenhum problema”, garante o presidente do conselho, Luiz Augusto Casseb Nahuz. “Além disso, o decreto municipal não se refere aos demais advogados do mesmo escritório do conselheiro”, defende Nahuz. Segundo Nahuz, 99% dos conselheiros são advogados que atuam em escritórios de advocacia especializados. Todos foram indicados por entidades representantes da sociedade.
Este é o caso do advogado Fábio Soares de Melo. Para ele, a edição deste decreto vai limitar a atuação dos conselheiros já que é muito comum que os tributaristas atuem nas três esferas: municipal, estadual e federal. “A medida prejudica a paridade da composição do conselho. É muito provável que seja feito um pleito para modificação ou revogação do dispositivo como aconteceu com o Conselho Federal”, afirma.
O conselho é formado por 24 conselheiros efetivos e 24 suplentes, sendo a metade representante dos contribuintes e a outra metade, do Fisco.