Decreto altera juros sobre contribuição
Um decreto publicado pela Fazenda no início deste mês poderá ser benéfico para os contribuintes que possuem contribuições previdenciárias em atraso. De acordo com o consultor da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, os débitos com o INSS são corrigidos pela taxa Selic. Porém, até a publicação do Decreto nº 6.224, no início deste mês, mesmo que a taxa Selic fosse inferior a 1%, obrigatoriamente o contribuinte deveria “arredondar” o valor para o percentual de 1%.
Com a nova regra, porém, esta obrigação deixa de existir e o contribuinte aplicará o valor correto da taxa naquele mês. “Com a Selic em queda, o valor da correção poderá cair para dívidas recentes”, afirma Campanini. Além deste aspecto, o consultor tributário diz que a medida representa uma facilidade para o contribuinte, pois ele deixará de ter a obrigação de fazer um levantamento minucioso de todos os meses em que a Selic foi inferior a 1%. Além da correção, o decreto trata dos recursos de ofício em processos administrativos sobre contribuições previdenciárias. Pela norma, eles deverão ser propostos no Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. (ZB)
Com a nova regra, porém, esta obrigação deixa de existir e o contribuinte aplicará o valor correto da taxa naquele mês. “Com a Selic em queda, o valor da correção poderá cair para dívidas recentes”, afirma Campanini. Além deste aspecto, o consultor tributário diz que a medida representa uma facilidade para o contribuinte, pois ele deixará de ter a obrigação de fazer um levantamento minucioso de todos os meses em que a Selic foi inferior a 1%. Além da correção, o decreto trata dos recursos de ofício em processos administrativos sobre contribuições previdenciárias. Pela norma, eles deverão ser propostos no Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. (ZB)