Créditos de impostos nos tribunais
Silva, da ASPR: lei ordinária acabou com cumulatividade de impostos
A proibição ao uso e transferência de créditos de tributos pelas micros e pequenas empresas enquadradas no Supersimples pode ser questionada na Justiça. Um dos pontos mais polêmicos da lei que criou o novo regime tributário, a vedação afeta a competitividade das optantes, segundo advogados que estudam a possibilidade de recorrer ao Judiciário.
Pela legislação, só as empresas que estão fora do regime do Simples podem gerar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao venderem mercadorias, reduzindo a carga tributária do comprador. Diante da proibição de transferir créditos, as compras das participantes podem se tornar mais onerosas.
Na opinião do diretor da Pactum – Consultoria Empresarial, Gilson Rasador, qualquer norma que impeça o aproveitamento de créditos de IPI e ICMS, tributos considerados não-cumulativos, não tem respaldo na Constituição Federal. Para o consultor, essa proibição resulta em sobreposição de incidência, considerando que esses tributos foram pagos em algum ponto da cadeia produtiva. “O Supersimples é um regime diferenciado para as participantes e não pode representar uma restrição de direito ao crédito para quem não é optante”, resume.
Na ASPR Auditoria e Consultoria, a questão foi levada por empresas que adquirem produtos de participantes do Simples Nacional. Para o consultor Pedro César da Silva, um dos argumentos que poderiam ser explorados em uma ação judicial é o fato de o PIS e a Cofins terem se transformados em tributos não-cumulativos por meio de uma lei ordinária. “Essa sistemática deveria estar prevista na Constituição Federal”, afirma. Além disso, o consultor diz se tratar de uma não-cumulatividade restritiva, “já que existem vários impedimentos na geração desses créditos”, diz.
Há quem acredite, no entanto, que a tese não deve prosperar nos tribunais. É o caso do advogado Regis Pallotta Trigo, do escritório Marcondes Advogados. “O Simples Nacional é considerado um incentivo fiscal, embora possa trazer aumento de carga tributária para algumas empresas. Sendo assim, não acho que essa proibição seja inconstitucional”, diz.
Tratamento diferente – A mesma linha de raciocínio tem a advogada tributarista Tiziane Machado, sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados. Ela diz que a Constituição Federal estabelece tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas como, por exemplo, a vedação ao uso de créditos de impostos. “As optantes não pagam os mesmos impostos recolhidos por quem não é participante. Por que se apropriariam de crédito de tributo não pago?”, indaga. Para a advogada, o único ponto inconstitucional na nova lei do Simples é o tratamento diferenciado entre as prestadoras de serviços e as demais. “O setor foi bastante prejudicado com o aumento de carga tributária.”
A proibição ao uso e transferência de créditos de tributos pelas micros e pequenas empresas enquadradas no Supersimples pode ser questionada na Justiça. Um dos pontos mais polêmicos da lei que criou o novo regime tributário, a vedação afeta a competitividade das optantes, segundo advogados que estudam a possibilidade de recorrer ao Judiciário.
Pela legislação, só as empresas que estão fora do regime do Simples podem gerar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao venderem mercadorias, reduzindo a carga tributária do comprador. Diante da proibição de transferir créditos, as compras das participantes podem se tornar mais onerosas.
Na opinião do diretor da Pactum – Consultoria Empresarial, Gilson Rasador, qualquer norma que impeça o aproveitamento de créditos de IPI e ICMS, tributos considerados não-cumulativos, não tem respaldo na Constituição Federal. Para o consultor, essa proibição resulta em sobreposição de incidência, considerando que esses tributos foram pagos em algum ponto da cadeia produtiva. “O Supersimples é um regime diferenciado para as participantes e não pode representar uma restrição de direito ao crédito para quem não é optante”, resume.
Na ASPR Auditoria e Consultoria, a questão foi levada por empresas que adquirem produtos de participantes do Simples Nacional. Para o consultor Pedro César da Silva, um dos argumentos que poderiam ser explorados em uma ação judicial é o fato de o PIS e a Cofins terem se transformados em tributos não-cumulativos por meio de uma lei ordinária. “Essa sistemática deveria estar prevista na Constituição Federal”, afirma. Além disso, o consultor diz se tratar de uma não-cumulatividade restritiva, “já que existem vários impedimentos na geração desses créditos”, diz.
Há quem acredite, no entanto, que a tese não deve prosperar nos tribunais. É o caso do advogado Regis Pallotta Trigo, do escritório Marcondes Advogados. “O Simples Nacional é considerado um incentivo fiscal, embora possa trazer aumento de carga tributária para algumas empresas. Sendo assim, não acho que essa proibição seja inconstitucional”, diz.
Tratamento diferente – A mesma linha de raciocínio tem a advogada tributarista Tiziane Machado, sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados. Ela diz que a Constituição Federal estabelece tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas como, por exemplo, a vedação ao uso de créditos de impostos. “As optantes não pagam os mesmos impostos recolhidos por quem não é participante. Por que se apropriariam de crédito de tributo não pago?”, indaga. Para a advogada, o único ponto inconstitucional na nova lei do Simples é o tratamento diferenciado entre as prestadoras de serviços e as demais. “O setor foi bastante prejudicado com o aumento de carga tributária.”