Créditos de ICMS: esclarecimentos atualizados e boas práticas

Os créditos de ICMS continuam sendo um dos temas que mais geram dúvidas, interpretações equivocadas e riscos fiscais para as empresas. Embora o mecanismo exista para evitar a tributação em cascata, o ambiente regulatório mudou, especialmente em São Paulo, exigindo mais cautela, governança e planejamento por parte dos contribuintes.

Este artigo traz uma visão atualizada sobre o funcionamento dos créditos de ICMS, seus objetivos, possibilidades de utilização, com destaque para o setor de transportes, e os cuidados necessários no cenário atual de maior rigor fiscal.

O que são créditos de ICMS e qual é o seu objetivo
O sistema de créditos de ICMS foi criado para permitir que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia econômica possa ser abatido do imposto devido nas etapas seguintes. O objetivo é evitar a chamada tributação em cascata, além de permitir que as empresas tenham mais previsibilidade sobre custos, margem e rentabilidade.

Como os créditos de ICMS podem ser utilizados
A utilização dos créditos varia conforme o setor, o tipo de operação e a legislação estadual aplicável. Em São Paulo, existem regras específicas previstas no RICMS/2000 e em decisões normativas da Secretaria da Fazenda.

Créditos de ICMS no setor de transportes
No caso das empresas de transporte, o artigo 272 do RICMS/2000-SP, combinado com a Decisão Normativa CAT nº 1/2001, permite o aproveitamento de créditos de ICMS em situações específicas.

De forma simplificada, empresas que recebem mercadorias com ICMS retido e utilizam esses itens como insumo direto na atividade-fim podem se creditar do imposto, desde que o serviço de transporte tenha início no Estado de São Paulo.

Nesses casos, o crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

ICMS-ST x ICMS acumulado: diferenças importantes
Um ponto que ainda gera confusão é a diferença entre ICMS-ST e ICMS acumulado.

Essa distinção é essencial para o planejamento financeiro e para a correta expectativa de liquidez.

O novo contexto fiscal em São Paulo
Desde agosto de 2025, com a revogação das contrapartidas do Programa Nos Conformes, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), o ambiente de análise de créditos de ICMS passou a ser mais rigoroso e menos previsível.

Embora o programa não tenha sido extinto, os benefícios operacionais foram suspensos, fazendo com que os pedidos de crédito retornassem ao rito tradicional.

Esse movimento ocorreu em paralelo a investigações sobre fraudes na liberação de créditos tributários, o que levou o Estado a reforçar seus controles internos e critérios de validação.

Por Carvalho e Associados Recuperação de Tributos LTDA

12/02/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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