Crédito-prêmio IPI cria divisão entre advogados tributaristas
12/11/2007
O novo round da disputa em torno do crédito-prêmio IPI enfrenta uma divisão entre os advogados tributaristas determinados a levar o caso imediatamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e os que preferem insistir no Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar dos maus resultados recentes.
A divisão reflete novas decisões nos dois tribunais sinalizando que as empresas exportadoras interessadas em utilizar os créditos fiscais encontrarão maior receptividade no Supremo. Há ainda a visão de que uma retomada rápida do caso na corte afrouxará a resistência do governo federal a fechar um acordo sobre o assunto, uma vez que no Supremo há um risco real de perda para os cofres da União.
Na facção favorável à disputa imediata no Supremo estão figuras como o diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Gianetti da Fonseca, a advogada Mary Elbe Queiroz e o advogado Heleno Torres. Na facção pró-STJ, podem ser incluídos os advogados Nabor Bulhões e Luís Roberto Barroso.
O crédito-prêmio IPI, benefício fiscal criado em 1969 para financiar exportadores, foi extinto em 1983, segundo uma série de decretos editados no fim dos anos 70. Os contribuintes alegam, no entanto, que os decretos não têm validade e que, portanto, o benefício existe até hoje, posição respaldada pelo STJ dos anos 90 até 2004, quando adotou o entendimento em prol da extinção do crédito-prêmio IPI em 1983. Desde o ano passado, o tribunal mudou de opinião, definindo que o benefício foi extinto em 1990.
Para os tributaristas favoráveis à tese de levar a briga ao Supremo, há a possibilidade de reverter totalmente a decisão do STJ na corte, garantindo a vigência do benefício até hoje ou pelo menos garantindo os efeitos prospectivos – ou seja, a validade dos créditos até a data em que o STJ mudou de posição a respeito, em 2004. Com várias decisões em favor da prospectividade quando há mudança de jurisprudência, o Supremo teria tudo para, ao menos, evitar prejuízos às empresas que apostaram na tese no passado.
Segundo Roberto Gianetti da Fonseca, da Fiesp, as negociações de um possível acordo com a Fazenda sobre o crédito-prêmio IPI nunca foram abandonadas – houve uma reunião há duas semanas com a Fazenda, diz -, mas ficaram congeladas nos últimos meses diante da indefinição do STJ. Passada a seqüência de derrotas dos contribuintes no tribunal, ele acredita que uma mudança de campo deverá facilitar o diálogo.
O risco que emerge para o governo, diz, são os créditos novos que podem surgir se o Supremo entender que o crédito-prêmio IPI não foi extinto.
“O problema cresce geometricamente, porque as exportações estão aumentando. O risco é o governo perder lá na frente e, ao invés de admitir créditos acumulados até 2002 ou 2003 – como quer o acordo -, ter que assumir créditos até 2008 ou 2009”, diz.
Com vários processos sobre o tema, a advogada Mary Elbe Queiroz já está monitorando os casos que chegam ao Supremo para identificar um eventual “leading case” da nova fase da disputa. Acompanhando a disputa apenas como consultor, o advogado Heleno Torres defende a ida do caso ao Supremo de uma vez. “Retardar a ida à corte não é produtivo, o pleno do Supremo deve se pronunciar a respeito”, afirma.
Responsável por defender a tese da prospectividade da decisão sobre o crédito-prêmio IPI no STJ no último julgamento de 24 de outubro, o advogado Luís Roberto Barroso afirma que ainda pretende insistir na tese no próprio tribunal.
Apesar de ter perdido na primeira seção, ele quer tentar defender o caso na segunda turma e talvez levá-lo à corte especial antes de chegar ao Supremo. Tradicional defensor das empresas no STJ, Nabor Bulhões possui uma tese muito particular, que depende ainda de um novo pronunciamento do tribunal para funcionar.
Ele defende que a decisão do STJ de limitar o crédito até 1990 tem cunho constitucional, de reserva exclusiva do Supremo, e simplesmente não poderia ter sido proferida. O advogado procura um caso nos moldes ideais para levar ao Supremo, e então pedir que a corte casse a decisão por usurpação de competência. Se o Supremo fizer isso, diz Bulhões, ficará valendo a decisão antiga do STJ, segundo a qual o crédito-prêmio nunca foi extinto.
O novo round da disputa em torno do crédito-prêmio IPI enfrenta uma divisão entre os advogados tributaristas determinados a levar o caso imediatamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e os que preferem insistir no Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar dos maus resultados recentes.
A divisão reflete novas decisões nos dois tribunais sinalizando que as empresas exportadoras interessadas em utilizar os créditos fiscais encontrarão maior receptividade no Supremo. Há ainda a visão de que uma retomada rápida do caso na corte afrouxará a resistência do governo federal a fechar um acordo sobre o assunto, uma vez que no Supremo há um risco real de perda para os cofres da União.
Na facção favorável à disputa imediata no Supremo estão figuras como o diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Gianetti da Fonseca, a advogada Mary Elbe Queiroz e o advogado Heleno Torres. Na facção pró-STJ, podem ser incluídos os advogados Nabor Bulhões e Luís Roberto Barroso.
O crédito-prêmio IPI, benefício fiscal criado em 1969 para financiar exportadores, foi extinto em 1983, segundo uma série de decretos editados no fim dos anos 70. Os contribuintes alegam, no entanto, que os decretos não têm validade e que, portanto, o benefício existe até hoje, posição respaldada pelo STJ dos anos 90 até 2004, quando adotou o entendimento em prol da extinção do crédito-prêmio IPI em 1983. Desde o ano passado, o tribunal mudou de opinião, definindo que o benefício foi extinto em 1990.
Para os tributaristas favoráveis à tese de levar a briga ao Supremo, há a possibilidade de reverter totalmente a decisão do STJ na corte, garantindo a vigência do benefício até hoje ou pelo menos garantindo os efeitos prospectivos – ou seja, a validade dos créditos até a data em que o STJ mudou de posição a respeito, em 2004. Com várias decisões em favor da prospectividade quando há mudança de jurisprudência, o Supremo teria tudo para, ao menos, evitar prejuízos às empresas que apostaram na tese no passado.
Segundo Roberto Gianetti da Fonseca, da Fiesp, as negociações de um possível acordo com a Fazenda sobre o crédito-prêmio IPI nunca foram abandonadas – houve uma reunião há duas semanas com a Fazenda, diz -, mas ficaram congeladas nos últimos meses diante da indefinição do STJ. Passada a seqüência de derrotas dos contribuintes no tribunal, ele acredita que uma mudança de campo deverá facilitar o diálogo.
O risco que emerge para o governo, diz, são os créditos novos que podem surgir se o Supremo entender que o crédito-prêmio IPI não foi extinto.
“O problema cresce geometricamente, porque as exportações estão aumentando. O risco é o governo perder lá na frente e, ao invés de admitir créditos acumulados até 2002 ou 2003 – como quer o acordo -, ter que assumir créditos até 2008 ou 2009”, diz.
Com vários processos sobre o tema, a advogada Mary Elbe Queiroz já está monitorando os casos que chegam ao Supremo para identificar um eventual “leading case” da nova fase da disputa. Acompanhando a disputa apenas como consultor, o advogado Heleno Torres defende a ida do caso ao Supremo de uma vez. “Retardar a ida à corte não é produtivo, o pleno do Supremo deve se pronunciar a respeito”, afirma.
Responsável por defender a tese da prospectividade da decisão sobre o crédito-prêmio IPI no STJ no último julgamento de 24 de outubro, o advogado Luís Roberto Barroso afirma que ainda pretende insistir na tese no próprio tribunal.
Apesar de ter perdido na primeira seção, ele quer tentar defender o caso na segunda turma e talvez levá-lo à corte especial antes de chegar ao Supremo. Tradicional defensor das empresas no STJ, Nabor Bulhões possui uma tese muito particular, que depende ainda de um novo pronunciamento do tribunal para funcionar.
Ele defende que a decisão do STJ de limitar o crédito até 1990 tem cunho constitucional, de reserva exclusiva do Supremo, e simplesmente não poderia ter sido proferida. O advogado procura um caso nos moldes ideais para levar ao Supremo, e então pedir que a corte casse a decisão por usurpação de competência. Se o Supremo fizer isso, diz Bulhões, ficará valendo a decisão antiga do STJ, segundo a qual o crédito-prêmio nunca foi extinto.