Cota do ICMS de programas de benefício fiscal pode ter repasse a municípios adiado

Tributário O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu um recurso do estado de Goiás para reafirmar que é constitucional o adiamento do repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com agravo. Divulgaçãosede do governo de goiás Palácio Pedro Ludovico Teixeira, sede do governo de Goiás No recurso, o governo goiano questionou decisão do Tribunal de Justiça local que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao município de Goiandira (GO), sem a incidência de descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). No entendimento do TJ-GO, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados. Tema 1.172 Para Flávio Dino, porém, a decisão não está de acordo com a tese estabelecida pelo Supremo (Tema 1.172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais. Dino destacou que, conforme decidido pelo Supremo, os valores repassados pelo estado de Goiás ao município até 9 de janeiro de 2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ARE 1.365.065

Por Conjur

31/07/2024 00:00:00

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