Convênio entre CNJ e Receita Federal permite acesso da Justiça a dados sigilosos por meio eletrônico
Convênio assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal (SRF), na tarde desta terça-feira (26), vai permitir a magistrados de todo o país o acesso por meio eletrônico aos bancos de dados da Receita Federal, incluindo informações protegidas por sigilo, identificação, localização e bens, além de declarações de imposto de renda e imposto territorial rural. O convênio foi assinado pela presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, durante a abertura da 43ª sessão do CNJ.
O Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) vai permitir que juízes e magistrados tenham acesso pela internet, praticamente em tempo real, aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas. Para a ministra Ellen Gracie, o convênio é uma forma de agilizar o fornecimento de informações pela Receita Federal aos órgãos do Poder Judiciário. Ela salientou que, com o uso dessa ferramenta, os magistrados passam a requisitar essas informações por meio eletrônico. “Esse tipo de requisição, que hoje se faz rotineiramente, continuará a ser feito, só que com muito maior segurança e muito maior garantia ao sigilo dos contribuintes”.
A ministra explicou que só terá acesso às informações protegidas por sigilo o próprio magistrado requisitante, que deverá se identificar com senha e assinatura eletrônica. Não se trata, assim, de uma quebra de sigilo, mas da transferência de sigilo da Receita para o Poder Judiciário. “Só poderá fazer a própria requisição o mesmo magistrado que jurisdicione o feito”, disse a presidente do Conselho. “Esse instrumento será uma ferramenta importante para a agilização do nosso trabalho”, concluiu Ellen Gracie.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ressaltou que com o uso do Infojud, a Receita Federal poderá responder à solicitação da justiça com mais agilidade e mais segurança. Dessa forma, prosseguiu o secretário, haverá maior agilidade na prestação de informações por parte do fisco, “e seguramente os magistrados também terão maior agilidade na apreciação do processo judicial”. O Infojud teve início com um projeto piloto em Curitiba (PR), informou o secretário. “Agora nós evoluímos e temos condições de atender toda a Justiça”. Rachid revelou que com a implantação do Infojud, só em São Paulo, a Receita Federal poderá dispensar algo em torno de 80 a 100 servidores, liberando-os para outras atividades da secretaria. Para ele, o Sistema de Informações ao Poder Judiciário “é um marco na troca de informações entre o fisco e a Justiça, de forma ágil, transparente e segura”.
O secretário lembrou que as informações protegidas por sigilo anteriormente eram requisitadas pelo Judiciário por meio de ofício. “Isso passava pelas mãos de várias pessoas, não só no Judiciário, como também no âmbito da administração tributária. Nesse processo, nós gastávamos algo em torno de duas a três semanas para dar resposta a esse ofício. Agora, em 30 segundos o magistrado terá essa informação”, concluiu o secretário da Receita Federal.
Ao transferir as requisições do papel para o sistema eletrônico, o Infojud “dá efetividade à previsão do artigo 7º da Lei 11.419/06, que prevê que todas as comunicações entre o Poder Judiciário e órgãos do governo devam ocorrer preferencialmente por meio eletrônico”, disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.
O Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) vai permitir que juízes e magistrados tenham acesso pela internet, praticamente em tempo real, aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas. Para a ministra Ellen Gracie, o convênio é uma forma de agilizar o fornecimento de informações pela Receita Federal aos órgãos do Poder Judiciário. Ela salientou que, com o uso dessa ferramenta, os magistrados passam a requisitar essas informações por meio eletrônico. “Esse tipo de requisição, que hoje se faz rotineiramente, continuará a ser feito, só que com muito maior segurança e muito maior garantia ao sigilo dos contribuintes”.
A ministra explicou que só terá acesso às informações protegidas por sigilo o próprio magistrado requisitante, que deverá se identificar com senha e assinatura eletrônica. Não se trata, assim, de uma quebra de sigilo, mas da transferência de sigilo da Receita para o Poder Judiciário. “Só poderá fazer a própria requisição o mesmo magistrado que jurisdicione o feito”, disse a presidente do Conselho. “Esse instrumento será uma ferramenta importante para a agilização do nosso trabalho”, concluiu Ellen Gracie.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ressaltou que com o uso do Infojud, a Receita Federal poderá responder à solicitação da justiça com mais agilidade e mais segurança. Dessa forma, prosseguiu o secretário, haverá maior agilidade na prestação de informações por parte do fisco, “e seguramente os magistrados também terão maior agilidade na apreciação do processo judicial”. O Infojud teve início com um projeto piloto em Curitiba (PR), informou o secretário. “Agora nós evoluímos e temos condições de atender toda a Justiça”. Rachid revelou que com a implantação do Infojud, só em São Paulo, a Receita Federal poderá dispensar algo em torno de 80 a 100 servidores, liberando-os para outras atividades da secretaria. Para ele, o Sistema de Informações ao Poder Judiciário “é um marco na troca de informações entre o fisco e a Justiça, de forma ágil, transparente e segura”.
O secretário lembrou que as informações protegidas por sigilo anteriormente eram requisitadas pelo Judiciário por meio de ofício. “Isso passava pelas mãos de várias pessoas, não só no Judiciário, como também no âmbito da administração tributária. Nesse processo, nós gastávamos algo em torno de duas a três semanas para dar resposta a esse ofício. Agora, em 30 segundos o magistrado terá essa informação”, concluiu o secretário da Receita Federal.
Ao transferir as requisições do papel para o sistema eletrônico, o Infojud “dá efetividade à previsão do artigo 7º da Lei 11.419/06, que prevê que todas as comunicações entre o Poder Judiciário e órgãos do governo devam ocorrer preferencialmente por meio eletrônico”, disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.