Contribuinte volta a perder no Carf tese sobre PLR de diretor estatutário

Por Beatriz Olivon — De Brasília A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional. No ano passado, com outra composição, os contribuintes conseguiram importantes precedentes na 2ª Turma – que dá a palavra final sobre o tema, discutido por bancos e grandes empresas. Contou para essas vitórias o voto do então presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, que deixou o cargo no começo deste ano. Nessa tese, o entendimento da Receita Federal é o de que a Lei nº 10.101, de 2000, dá direito a isenção apenas para valores pagos a empregados celetistas, deixando de fora, por exemplo, diretores estatutários (sem vínculo). Para o ex-presidente do Carf, porém, cumpridos os requisitos da norma, o pagamento da PLR é extensível aos contribuintes individuais. De acordo com ele, não há, na Constituição Federal, diferenciação entre os trabalhadores, empregados subordinados ou não. E é proibida, pela norma, afirmou nos julgados, qualquer distinção em razão da ocupação funcional, independentemente da denominação jurídica de rendimentos, títulos ou direitos. Em julgamento realizado na semana passada, porém, prevaleceu outro entendimento, por cinco votos a três. Foi mantida autuação fiscal que cobra cerca de R$ 5,5 milhões de contribuição previdenciária da LPS Brasil Consultoria de Imóveis. A autuação é referente a valores de PLR pagos nos anos de 2013 e 2014 a diretores não empregados (processo n 19515.720979/2017-1). No caso, a empresa alegou que há previsão legal para isenção de contribuição previdenciária quando o pagamento de PLR se dá “de acordo com a lei”. Mas, na prática, a manutenção do benefício acaba dependendo da análise do fiscal, segundo a advogada da empresa no caso, Mariana de Vito, do escritório Trench Rossi Watanabe. “A lei [nº 11.101, de 2000) traz algumas especificações, mas a fiscalização, às vezes, tem uma interpretação mais restrita”, diz Mariana. Em certo momento, acrescenta, a fiscalização passou a considerar que o PLR, para obter a isenção, só poderia ser pago a empregado. Na defesa, a empresa alegou que a Constituição concederia imunidade para o pagamento de PLR a trabalhadores, assim como a lei. “Mas ainda que não se entenda que existe imunidade ou isenção não há fato que leve à cobrança de contribuição previdenciária porque o pagamento de lucro não é pagamento de remuneração”, afirma a advogada. Por maioria de votos, prevaleceu no julgamento o entendimento de que os diretores não se caracterizam como “empregados” e, por isso, não se encaixariam na previsão do artigo 2ª da Lei nº 10.101, de 2000. O dispositivo prevê que a PLR será objeto de negociação entre empresa e empregados. Como o valor pago não segue o disposto na norma, a Receita Federal considera que ele integra o salário de contribuição, sofrendo a incidência de contribuição previdenciária. A advogada da empresa diz que é necessário agora aguardar a publicação do acórdão para analisar se cabe recurso (embargos de declaração) para pedir esclarecimentos ou apontar omissões na decisão do Carf ou buscar o Judiciário. De acordo com Alessandro Cardoso, sócio do Rolim Advogados, o tema é relevante para várias empresas e já tem um histórico controvertido no Carf. Até a composição de 2022, o entendimento era majoritariamente desfavorável ao contribuinte. Na Justiça, acrescenta, não há tantos precedentes e a maioria é desfavorável. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) também existem decisões contrárias. Contudo, Cardoso destaca que não há decisão do Plenário do STF – só de turma – e nem da 1ª Seção do STJ, que dá a última palavra em matéria tributária. “Não tem uma análise mais profunda dos tribunais, em repetitivo ou repercussão geral. Não tem acórdão que tenha analisado com profundidade a tese. Ela ficou sempre muito centrada no Carf”, afirma o advogado, acrescentando que muitas empresas acabaram pagando a contribuição previdenciária exigida. A própria Fazenda Nacional abriu uma linha de negociação (transação) para quem discutia PLR, segundo Cardoso. Para ele, as empresas precisam fazer uma avaliação de risco. “No caso, o risco de autuação é iminente, o Carf voltou a decidir de forma desfavorável e o Judiciário não tem precedente favorável no momento.” Na semana passada, vários casos de PLR foram julgados pelo Carf. Abordaram discussões diferentes da do PLR de diretores estatutários. Segundo Leandro Cabral e Silva, sócio do Velloza Advogados, os conselheiros também definiram que se um dos pontos para manter a tributação de PLR já é válido, os outros ficariam prejudicados e o caso não precisaria ser julgado. A advogada Isabel Bueno, sócia do escritório Mattos Filho, lembra que essa desconsideração do PLR e tratamento como se fosse salário acaba deixando a verba em uma espécie de “limbo” para o trabalhador. Diferentemente do que acontece com o salário, lembra, o PLR desconsiderado não vai compor a base de benefício do trabalhador – não terá reflexos no FGTS, por exemplo. Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que devem ser atendidos os pressupostos enumerados na Lei nº 10.101, de 2000. Além disso, que as decisões sobre o tema, por envolverem exame de aspectos fáticos, como documentos e práticas das empresas, variam conforme os casos concretos. Ainda segundo o órgão, mudanças na composição das turmas de julgamento podem resultar em diversidade de entendimentos.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 31/03/2023 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25