Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (22/03/23)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (22), o julgamento conjunto de duas ações que questionam dispositivos da Lei 12.996/2014 que autorizam a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem necessidade de licitação prévia. O exame do caso na semana passada, com a manifestação das partes autoras e de terceiros interessados e o início do voto do ministro Luiz Fux (relator).
Também estão na pauta ações contra leis estaduais de São Paulo que tratam de organização judiciária e poder de investigação do Ministério Público. Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento.
A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549
Relator: ministro Luiz Fux
Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6593 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradoria-Geral da República x Governador de São Paulo
A PGR questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070
Relator: ministro Dias Toffoli
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A ação questiona normas estaduais que cuidam da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896 – Medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Governador de Minas Gerais x Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O governo questiona decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras de valores da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. com base na natureza jurídica de direito privado da entidade. Segundo a argumentação, entendimentos da Justiça Trabalhista estariam impedindo que os débitos judiciais da empresa sejam pagos mediante a regra dos precatórios judiciais.