Compra de energia usada na produção de gases perdidos gera crédito de ICMS
O contribuinte pode aproveitar créditos de ICMS referentes à aquisição de energia elétrica para a produção de gases que acabam perdidos no processo produtivo.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da White Martins, empresa produtora de gases industriais.
Trata-se do caso em que o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, inicialmente propôs uma virada jurisprudencial da 2ª Turma, resolvendo uma divergência entre os colegiados de Direito Público.
Antes de esse julgamento ser encerrado, o caso foi levado à julgamento na 1ª Seção, que reúne os integrantes da 1ª e 2ª Turmas, com a definição a favor do credimento do ICMS pela energia usada na produção dos chamados gases ventados.
O caso envolve a interpretação do O artigo 21 da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). A norma diz que o contribuinte deve efetuar o estorno do crédito sempre que a mercadoria que der entrada no estabelecimento for integrada ou consumida em processo de industrialização, ou ainda se perecer, deteriorar ou extraviar.
O Fisco de Minas Gerais defendia que a White Martins não teria direito ao crédito de ICMS porque os gases perdidos no processo de industrialização, chamados de gases ventados, não são objeto de perecimento, deterioração, inutilização ou extravio. Em vez disso, caracterizam-se como rejeito.
Em seu voto, o ministro Bellizze destacou que a energia elétrica adquirida é indispensável para a produção de gases e é totalmente consumida no processo.
Crédito de ICMS
Os gases ventados são os que escapam à atmosfera no processo industrial, etapa inerente à cadeia de produção. São rejeitos que não se confundem com o produto final e, por isso, não podem ser tributados.
Assim, há direito ao aproveitamento de crédito do ICMS na medida em que houve aquisição tributada de energia elétrica e saída igualmente onerada do produto industrializado.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos (voto-vista) e Afrânio Vilela, que formaram a maioria. Ficaram vencidos os ministros Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.
REsp 2.088.767