Começa a fase de testes do novo sistema tributário
Por Joice Bacelo, Arthur Rosa e Laura Ignacio — De São Paulo
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A fase de testes da reforma tributária começou. Neste período, que vai durar todo o ano de 2026, as empresas já terão que emitir as notas fiscais com a Contribuição e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS) destacados, embora ainda não precisem recolher os novos tributos. Do lado do governo, tais dados permitirão a determinação da alíquota-padrão para 2027. Para as empresas, a principal consequência prática será ter uma base de informações para renegociar preços, contratos, mudar o regime tributário e, até mesmo, revisar o próprio modelo de negócio.
Empresas que chegarem ao fim do ano sem essa “lição de casa” correm o risco de se tornarem menos competitivas a partir de 2027, quando as cobranças começam para valer. “É hora de olhar para seus produtos ou serviços e verificar se está no melhor modelo de negócio”, afirma Elisa da Costa Henriques, sócia do Velloza Advogados.
Ela cita como exemplo concreto o fato de instituições financeiras estarem voltando as atenções para o leasing de veículos. Esse instrumento perdeu força com a isenção de ISS para o serviço de locação. “Agora que a locação passa a ser tributada, pode ser interessante de novo [o leasing]”.
O básico, para este ano, será as empresas adaptarem os sistemas para emitirem documentos fiscais com as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacadas. As que são tributadas pelo Simples Nacional ainda não, só em 2027.
A partir disso, as companhias deverão analisar com lupa os contratos com clientes e fornecedores. Tributarista e professor do Insper, Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, chama atenção que muitos dos contratos, hoje, são celebrados sem se preocupar se o valor da contratação inclui o montante correspondente aos impostos.
É hora de começar a verificar se está no melhor modelo de negócio”
— Elisa da C. Henriques
No novo sistema, se isso não estiver claro nos contratos, pode gerar desequilíbrio econômico-financeiro e atrito entre as partes. Isso porque os novos tributos serão cobrados “por fora”, ou seja, a parcela referente a CBS e IBS ficará separada nas notas fiscais. Numa hipótese de R$ 10 mil, seriam R$ 9 mil pelo serviço e R$ 1 mil de tributo. Isso quer dizer que, na prática, pode haver uma mudança considerável do preço.
As empresas também devem usar a fase de testes, dizem especialistas, para analisar o perfil dos fornecedores e decidir se vale a pena mantê-los ou buscar uma renegociação. Isso porque, no novo sistema, tudo o que as empresas pagarem de tributo ao adquirir serviços e mercadorias vai virar crédito. Assim, todo custo tributário para trás poderá reduzir, na conta final, os valores a serem recolhidos ao Fisco.
O advogado e contabilista Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados, por exemplo, chama a atenção para a situação das empresas no regime do lucro presumido, que é cumulativo. “Como elas vão tomar o crédito decorrente do pagamento do IBS e da CBS? A princípio, o pagamento dos novos tributos por elas, portanto, pode gerar uma carga tributária a mais”, afirma. Nesse caso, a empresa pode pensar em mudar de regime de tributação em 2027.
Os empresários precisam raciocinar ainda, diz o tributarista, que no ano seguinte, quando deixarem de existir o PIS e a Cofins para valer a CBS, se os fornecedores são tributados pelo regime do Simples Nacional, por exemplo, não vão lhes dar crédito. “Então, ou a empresa procura novos fornecedores, ou eles mudam de regime tributário”, afirma Prado Neto. Outra alternativa seria a renegociação de preços para o ano que vem em diante.
Entre as empresas de médio porte que atende – construção, varejo, fábricas -, o advogado não sabe de nenhuma com o sistema pronto ainda para o registro dos novos tributos. “Mas ensaios têm sido feitos desde 2023 para tentar saber: se IBS e CBS já valessem, como ficaria o meu resultado? 2026 vai ser o ano de fazer simulações, contas e de reorganizar os negócios”, diz.
Ainda no campo das relações comerciais, Douglas Campanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, diz que as empresas precisam ficar atentas não só às notas que emitem, mas também às que recebem dentro da cadeia de produção. “Porque se o seu fornecedor não estiver se adequando ou estiver fazendo de forma incorreta, a partir de 2027, quando a cobrança começar a valer, a conduta dele pode afetar o seu direito a crédito”, explica. Isso fará a empresa dispender do próprio caixa para quitar tributos.
Além de possíveis erros de preenchimento e cálculo, no novo modelo de tributação, o direito a crédito estará condicionado ao pagamento da CBS ou do IBS, e não à emissão da nota fiscal. Por isso, se um fornecedor, por exemplo, não pagar o tributo, o adquirente só conseguirá tomar crédito daquele valor quando ele próprio recolher.
Se o fornecedor emitiu a nota em fevereiro, por exemplo, e pagou o tributo naquele momento, o adquirente tem direito ao crédito já em fevereiro. Mas se o fornecedor emitiu a nota e não pagou o tributo, só haverá direito ao crédito quando ele pagar, seja 30, 60 ou 120 dias depois. Pode haver, portanto, uma postergação do direito ao crédito.
Assim, a fase de testes, avaliam especialistas, é importante para se adequar e também para analisar o comportamento dos parceiros comerciais e evitar problemas a partir de 2027. No ano que vem, já começam a valer a CBS, que substitui tributos federais, e o Imposto Seletivo. A partir de 2029, entra o IBS, de forma gradual, substituindo ICMS e ISS. O período de transição acaba só em 2033, quando o novo modelo deverá estar funcionando integralmente.
As empresas devem verificar ainda se estão corretos os códigos como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a Norma Brasileira de Serviço (NBS) e o Código de Classificação Tributária (cClasTrib) usados para emitir as notas. Isso porque, a depender do produto, do serviço e de quem os compra, as alíquotas poderão ser diferentes, com direito a reduções, por exemplo, como pode acontecer com medicamentos.
As empresas, contudo, que não preencherem as notas fiscais com as informações dos novos tributos, não sofrerão punições até o primeiro dia do quarto mês da publicação do regulamento da CBS e do IBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no dia 23 de dezembro, um ato a respeito.
O advogado especialista em direito contábil Edison Fernandes, sócio do FF Law, alerta, porém, que quando a penalidade passar a ser aplicada, a multa por descumprimento de obrigação acessória vai equivaler a 1% do valor da operação. Outras regulamentações são esperadas para este mês. Ontem, a Receita soltou as regras para que contribuintes com benefícios de ICMS tenham direito a recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
O advogado diz também que ainda não estão disponíveis todos os modelos de documentos fiscais, como para atividade imobiliária e serviços financeiros. “Nossa orientação é simples: quem não tem modelo ainda, não precisa cumprir com a obrigação até haver um”, afirma. Por isso, ele diz que os testes começam com foco na venda de mercadorias. “Mas até meados do ano, todos os modelos deverão estar prontos”.
Contudo, Fernandes destaca a importância da adequação de todos na fase de teste. Para que as empresas possam ver, na prática, como funcionará o novo sistema tributário. “E será com base nesse teste e em tudo o que for destacado e o que for tomado de crédito em 2027, quando não haverá mais o PIS/Cofins, que a alíquota-padrão será definida para manter a arrecadação federal”, diz.