Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF
Leis que reduzem ou suprimem benefícios fiscais se submetem ao princípio da anterioridade geral e nonagesimal, já que implicam na majoração indireta de tributos.
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STF decide que cobrança de IPTU de 2017 em Contagem foi ilegal
Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017, no município de Contagem (MG).
A decisão foi provocada por recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado o pedido de reconhecimento da ilegalidade da cobrança.
Ao analisar o recurso, Toffoli apontou que, embora tenha entendimento sobre o tema, iria decidir conforme o precedente da Corte. No julgamento da ADI 6.144, o Pleno entendeu que é preciso observar o princípio da anterioridade quando ocorre majoração indireta de tributos.
“A Lei Municipal 214/2016, ao revogar a isenção de IPTU, refletiu no aumento de carga tributária a ser suportada pelos seus contribuintes, de modo que faz-se imperiosa a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b (se tratar da base de cálculo), e o da anterioridade nonagesimal, alínea c, incluído pela Emenda Constitucional nº 43/2003”, decidiu.
Com a decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 poderão solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que tiveram seus nomes protestados pelo município poderão pedir a suspensão das sanções e pleitear indenização por danos morais devido à negativação indevida.
As execuções fiscais em curso deverão ser canceladas, e mesmo quem parcelou o tributo pode solicitar o perdão do pagamento ou a devolução dos valores pagos.
Atuou em favor do Movimento Libertas Minas, que ajuizou a ação, o advogado Leandro Amaral Costa.
RE 1.467.113