CNI é parte na ação da Cofins
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito admitiu nesta sexta-feira a Confederação Nacional da Indústria (CNI) como “amicus curiae” na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e tramita no Supremo Tribunalç Federal (STF). Direito havia negado a participação do escritório responsável pelo “leading case” sobre o tema – o Machado, Meyer – e admitido apenas a Federação das Indústrias do Mato Grosso (Fiemt). No caso do Machado Meyer, o ministro entendeu que a empresa representada, a Auto Americano Distribuidor de Peças, não possui representatividade e somente pode postular direitos próprios. Admitiu na ação apenas as entidades de classe – no caso da Fiemt, a entidade possui uma ação coletiva já julgada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que exclui o ICMS da base de cálculo da Cofins de seus associados. O caso começou a ser julgado no Supremo em agosto de 2006 e já há seis votos – portanto, maioria – a favor dos contribuintes e apenas um favorável à União, que ajuizou a ADC em outubro deste ano.