Certidão do oficial de Justiça permite incluir sócio na execução fiscal
A certidão do oficial de justiça informando que a empresa deixou de funcionar no endereço constante na junta comercial, presta-se como indício de dissolução irregular da sociedade capaz de ensejar o redirecionamento do executivo fiscal a seus sócios-gerentes. Esse é o posicionamento do ministro Francisco Falcão, que integra a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo Falcão, fica presumido que a empresa foi dissolvida irregularmente se deixa de de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, comercial e tributário. Para isso, basta a certidão do oficial de justiça que constatou que a empresa não funciona no local. Pois, nesse momento processual em que se busca apenas o redirecionamento da execução contra os sócios, não há que se exigir prova inequívoca ou cabal da dissolução irregular da sociedade. Nessa fase, a presença de indícios de que a empresa encerrou irregularmente suas atividades é suficiente para determinar o redirecionamento, embora não o seja para a responsabilização final dos sócios, questão esta que será objeto de discussão aprofundada nos embargos do devedor.