Casquinha e sundae do McDonald’s não são sorvetes, diz Carf
A casquinha, o sundae e o milk-shake do McDonald’s não são sorvetes, segundo o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), tribunal vinculado ao Ministério da Fazenda responsável por julgar disputas entre contribuintes e a Receita Federal. Nesta semana, em decisão sobre um processo no qual a rede de fast food questionava uma autuação da Receita, o tribunal enquadrou as sobremesas na mesma categoria que iogurte, que paga menos impostos.
O que aconteceu
O tribunal decidiu na última segunda-feira que o restaurante americano vende bebida láctea, o que não é a mesma coisa que sorvete. Por 5 votos a 1, a corte considerou que as casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”.
A disputa começou em janeiro de 2023, quando a Receita autuou a rede de fast food. Em dezembro de 2022, o McDonald’s informou oficialmente sobre a alteração em seus cardápios: os “sorvetes” agora seriam classificados como “sobremesa à base de bebida láctea”, uma mudança apenas na nomenclatura, não de composição. No mês seguinte, a Receita questionou essa classificação e autuou a empresa. Após tentativas frustradas de conciliação, a rede de restaurantes recorreu ao Carf em novembro de 2023.
Com a decisão, a rede pagará menos impostos. Se as sobremesas fossem consideradas sorvetes, a rede precisaria recolher PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Como bebidas lácteas —como leite fermentado— são isentas dessas alíquotas, o McDonald’s se livrou de uma autuação de R$ 324 milhões imposta pela Receita (valores corrigidos retroativamente até janeiro de 2023), para quem o produto não é líquido aos olhos do consumidor.
Por que não é sorvete?
A discussão tratou da química dos alimentos. Embora a Receita Federal defendesse que os produtos são sorvetes do tipo soft, ficou decidido que eles se tratam apenas de “líquido de alta viscosidade”, como defendia o próprio McDonald’s.
A tese aceita pelo Carf se baseou em laudos periciais. O laboratório Food Intelligence e o Instituto Nacional de Tecnologia apresentaram documentos no processo classificando a massa da casquinha como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”.
A empresa também comprovou que seus produtos são servidos a temperatura mais alta do que a dos sorvetes. Ela demonstrou que as bebidas são servidas entre -4°C e -6°C, enquanto um gelado comestível precisa ser entregue entre -8°C e -12°C, o que faria de suas sobremesas apenas “resfriadas”. A máquina do restaurante resfriaria a bebida láctea comprada dos fornecedores.
O mesmo serviu para o milk-shake. Eles demonstraram que a base láctea do sabor flocos, por exemplo, compunha 73% do produto, percentual muito superior aos 51% exigidos pelo Ministério da Agricultura para que uma sobremesa seja considerada bebida láctea.
A decisão não foi unânime. Para o conselheiro Ramon Silva Cunha, o grau de viscosidade é determinante para a classificação do produto, concordando com o argumento da Receita segundo o qual a aparência e consistência do doce deveriam prevalecer sobre a definição de temperatura.
Brasil segue “padrão global”
Em nota, o McDonald’s afima que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca. Afirma que utiliza ingredientes “de alta qualidade” comprados de fornecedores “reconhecidos e auditados”. “A decisão se refere exclusivamente a uma classificação tributária e que as sobremesas geladas não sofreram qualquer alteração em sua receita”, garante. “Reforçamos que os produtos mantêm a mesma composição, a base de leite, como comunicado amplamente em todos os canais de venda.”