Carga tributária alta gera demanda por elisão fiscal, afirmam especialistas
Buscar brechas na legislação brasileira para obter economia no pagamento de impostos -prática chamada de elisão fiscal- não é crime, mas uma espécie de planejamento tributário legal, na avaliação de especialistas em direito tributário ouvidos pela Folha.
“No mundo inteiro existe planejamento tributário e isso é legal. Agora, é preciso verificar o tipo de planejamento tributário feito por uma empresa, se objetiva a elisão fiscal ou a evasão fiscal. Sonegação fiscal, sim, é crime”, afirma Ives Gandra Martins, advogado especializado em direito tributário.
Devido à complexidade e ao excesso de normas tributárias, o que acontece no Brasil, segundo informa, é que, muitas vezes, “existem planejamentos tributários ousados”, que ficam entre a elisão e a evasão fiscal.
“Nesses casos, os tribunais administrativos e judiciais devem decidir. Agora, quando há esse conflito, quando alguém faz alguma coisa que a lei permite, mas o fisco não permite, na minha avaliação, o fisco tem de mudar a lei”, afirma.
Dividir uma empresa em duas para melhorar o seu desempenho operacional, “mesmo que o efeito colateral seja a redução no pagamento de impostos, é totalmente permitido. Mas, quando a cisão tem o intuito de evasão fiscal, não é uma prática legal”, diz Martins.
O planejamento tributário “ousado”, segundo ele, é reflexo da elevada carga tributária brasileira, uma das mais altas do mundo. No ano passado, os impostos pagos no país representaram cerca de 38% do PIB (Produto Interno Bruto).
Nos países emergentes, como China e Índia, esse percentual foi da ordem de 20%. Na Argentina, ao redor de 22%. “Na Suécia, esse percentual é alto, da ordem de 52%, mas a renda per capita anual é de US$ 30 mil. A nossa, de US$ 2.500.”
“Não há dúvida que essa situação leva as empresas a buscarem o planejamento tributário perigoso, até como forma de sobrevivência. A economia informal é sonegadora e, se não fosse sonegadora, não existiria. A meu ver, a alta carga tributária brasileira tem impedido o Brasil de crescer e de competir melhor no exterior.”
O Brasil tem carga tributária elevada, “mas isso não é justificativa para a prática de fraudes fiscais”, na avaliação de Clóvis Panzarini, consultor e ex-coordenador de Administração Tributária da Fazenda paulista.
“A busca de economia tributária dentro da lei é permitida. É a mesma prática quando optamos pelo modelo simplificado ou pelo completo para pagar menos Imposto de Renda. Agora, esconder receita e inventar despesa é sonegar impostos, o que é crime”, diz Panzarini.
Uma prática comum das empresas e legal para economizar no pagamento de impostos, segundo informa, é por meio da incorporação de empresas.
“Se uma empresa fabrica pneu e possui outra que fabrica borracha e, supondo que as duas optam pela tributação pelo regime do lucro presumido, a incorporação da fábrica de borracha pela indústria de pneu vai gerar economia no pagamento de PIS e Cofins. Isso porque se deixa de tributar uma etapa da cadeia produtiva. Isso é uma engenharia tributária legal, não é crime”, afirma Panzarini.
“No mundo inteiro existe planejamento tributário e isso é legal. Agora, é preciso verificar o tipo de planejamento tributário feito por uma empresa, se objetiva a elisão fiscal ou a evasão fiscal. Sonegação fiscal, sim, é crime”, afirma Ives Gandra Martins, advogado especializado em direito tributário.
Devido à complexidade e ao excesso de normas tributárias, o que acontece no Brasil, segundo informa, é que, muitas vezes, “existem planejamentos tributários ousados”, que ficam entre a elisão e a evasão fiscal.
“Nesses casos, os tribunais administrativos e judiciais devem decidir. Agora, quando há esse conflito, quando alguém faz alguma coisa que a lei permite, mas o fisco não permite, na minha avaliação, o fisco tem de mudar a lei”, afirma.
Dividir uma empresa em duas para melhorar o seu desempenho operacional, “mesmo que o efeito colateral seja a redução no pagamento de impostos, é totalmente permitido. Mas, quando a cisão tem o intuito de evasão fiscal, não é uma prática legal”, diz Martins.
O planejamento tributário “ousado”, segundo ele, é reflexo da elevada carga tributária brasileira, uma das mais altas do mundo. No ano passado, os impostos pagos no país representaram cerca de 38% do PIB (Produto Interno Bruto).
Nos países emergentes, como China e Índia, esse percentual foi da ordem de 20%. Na Argentina, ao redor de 22%. “Na Suécia, esse percentual é alto, da ordem de 52%, mas a renda per capita anual é de US$ 30 mil. A nossa, de US$ 2.500.”
“Não há dúvida que essa situação leva as empresas a buscarem o planejamento tributário perigoso, até como forma de sobrevivência. A economia informal é sonegadora e, se não fosse sonegadora, não existiria. A meu ver, a alta carga tributária brasileira tem impedido o Brasil de crescer e de competir melhor no exterior.”
O Brasil tem carga tributária elevada, “mas isso não é justificativa para a prática de fraudes fiscais”, na avaliação de Clóvis Panzarini, consultor e ex-coordenador de Administração Tributária da Fazenda paulista.
“A busca de economia tributária dentro da lei é permitida. É a mesma prática quando optamos pelo modelo simplificado ou pelo completo para pagar menos Imposto de Renda. Agora, esconder receita e inventar despesa é sonegar impostos, o que é crime”, diz Panzarini.
Uma prática comum das empresas e legal para economizar no pagamento de impostos, segundo informa, é por meio da incorporação de empresas.
“Se uma empresa fabrica pneu e possui outra que fabrica borracha e, supondo que as duas optam pela tributação pelo regime do lucro presumido, a incorporação da fábrica de borracha pela indústria de pneu vai gerar economia no pagamento de PIS e Cofins. Isso porque se deixa de tributar uma etapa da cadeia produtiva. Isso é uma engenharia tributária legal, não é crime”, afirma Panzarini.