CARF valida constituição de SCP e afasta autuação milionária de IRPJ e CSLL
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, anular uma autuação de IRPJ e CSLL contra a empresa CK Amorim Comércio de Artefatos de Metais Ltda. A fiscalização havia questionado a constituição de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) com uma investidora pessoa física, alegando que a estrutura teria sido criada apenas para segregar receitas e manter a empresa no regime de lucro presumido. A decisão foi proferida no acórdão n° 1101-001.926, publicado em 4 de dezembro de 2025.
No entendimento do Fisco, os aportes feitos pela sócia participante seriam irrelevantes para demonstrar propósito negocial, e a SCP teria reproduzido a mesma atividade da empresa principal. Com isso, a Receita Federal classificou o planejamento como abusivo e exigiu o recolhimento de IRPJ e CSLL pelo lucro real, aplicando multa qualificada de 150% sobre o valor apurado.
A contribuinte, por sua vez, argumentou que a SCP foi criada para expandir operações específicas em uma unidade localizada em um Shopping Center da cidade de São Paulo, com divisão clara de riscos e resultados entre os sócios. A empresa destacou que o aporte pela sócia participante representou capital de giro relevante para a operação, e que todos os tributos devidos foram recolhidos regularmente.
O relator concluiu que havia elementos suficientes para comprovar o propósito negocial da estrutura, afastando a tese de simulação. Segundo o voto, a autoridade fiscal extrapolou os limites de análise, substituindo decisões de gestão empresarial por interpretações subjetivas. O colegiado entendeu que não houve evidência de evasão fiscal ou intenção ilícita na adoção do modelo societário.
Com isso, o órgão colegiado deu provimento ao recurso, reconhecendo a insubsistência total da autuação, tanto para IRPJ quanto para CSLL. Como consequência, a discussão sobre multa qualificada e compensação de valores pagos foi considerada prejudicada.