Carf segue Judiciário e afasta cobrança de INSS
Por Beatriz Olivon — De Brasília
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou ontem uma autuação fiscal que cobrava contribuição previdenciária, acompanhando decisão da Justiça do Trabalho que não reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores. A definição, pelo desempate a favor do contribuinte, reformou decisão de 2014 da 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção.
O caso, agora analisado pela 2ª Turma, é da Falconi Consultores e se refere a fatos ocorridos em 2006 e 2007. Inicialmente, a empresa havia sido condenada no Carf a pagar contribuição previdenciária, apesar de ter vencido a discussão na Justiça do Trabalho.
O processo administrativo passou a tramitar depois que o Ministério do Trabalho constatou a contratação de um número elevado de colaboradores no formato de pessoa jurídica. O órgão autuou a empresa por considerar que o recurso estaria sendo utilizado para “driblar” a contratação de pessoas físicas, para reduzir encargos trabalhistas.
De acordo com o processo, a suposta contratação irregular de profissionais da área de consultoria ocorreria por meio de acordos de parceria celebrados com esses profissionais na figura de pessoas jurídicas. Depois da fiscalização, o Ministério do Trabalho enviou um ofício à Receita Federal informando a situação dos 492 empregados contratados de forma considerada irregular.
A fiscalização decidiu, então, autuar a empresa por não ter recolhido a contribuição previdenciária sobre a folha de salários dos funcionários que, na avaliação do órgão, deveriam ter sido contratados diretamente, e não por meio de empresas.
A empresa recorreu à Justiça do Trabalho e o vínculo empregatício foi descaracterizado. Foi ajuizada ação anulatória, segundo o advogado da empresa, Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Na 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção, os debates giraram em torno da necessidade de o Carf observar o julgamento trabalhista, já que os processos no Judiciário e no administrativo fiscal estão intimamente relacionados. A argumentação trazida pela empresa, entretanto, não foi aceita pela maioria dos conselheiros e a autuação foi mantida naquela ocasião.
Metade dos conselheiros considerou que o Carf não é vinculado à Justiça do Trabalho e, portanto, não haveria necessidade de observar o processo trabalhista para resolver a questão fiscal. Naquela época, o empate favorecia a Fazenda Nacional.
Após recurso, o caso foi julgado pela 2ª Turma da Câmara Superior. Desta vez, porém, prevaleceu o desempate favorável ao contribuinte.
De acordo com Tiago Conde, nesse caso, observar o entendimento da Justiça do Trabalho é “natural”, pois a ação trabalhista desconsiderou o vínculo, o que impediria o reconhecimento de incidência da contribuição previdenciária. Ele acrescenta que a decisão mostra o Carf confiando no entendimento do Judiciário. “Quanto mais harmônico for o sistema mais fácil para conseguirmos diminuir a litigiosidade”, afirma.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que as decisões da Justiça do Trabalho sempre foram observadas pelo Carf. O órgão explica, porém, que nos casos de “pejotização” em que há decisão trabalhista que não reconheceu o vínculo de emprego por falta de provas, o lançamento é cabível quando a fiscalização aponta elementos probatórios adicionais às provas analisadas no Judiciário.
A procuradoria considera que o recurso do contribuinte à Câmara Superior não deveria ter sido admitido no caso concreto, o que dispensaria o julgamento do mérito, que levou à derrota. A PGFN vai aguardar a formalização do acórdão para verificar o cabimento de embargos (recurso utilizado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões).