Carf mantém cobranças de R$ 17,23 bi em tributos da Petrobras
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a validade de quatro autuações fiscais em que a Receita Federal cobra um total de R$ 17,23 bilhões da Petrobras por causa de contratos de afretamento. O Fisco desconsidera a forma como a empresa fez os contratos e cobra Cide, PIS e Cofins. A decisão se deu por maioria de votos.
Os processos foram julgados pela 3ª Turma da Câmara Superior. A Receita Federal cobra Cide, PIS e Cofins em diferentes anos por causa de remessas efetuadas ao exterior para pagamentos de afretamento de embarcações. O Fisco desconsidera o afretamento e diz se tratar de uma importação de serviços.
A discussão trata da forma como são feitos os contratos. A Petrobras costuma fechar dois, um para o aluguel (afretamento) de plataformas e o outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção. Normalmente, o contrato de afretamento, que não é tributado, contém a maior parte do custo. O Fisco desconsidera os contratos nas autuações e tributa como se tudo se tratasse de importação de serviços.
Em um dos casos, a Receita Federal exige R$ 5,64 bilhões da Petrobras por causa de contrato de afretamento de 2013 (processo nº 16682.722011/2017-17). A empresa perdeu quando o tema foi julgado na turma baixa do Carf. O recurso para à Câmara Superior foi parcialmente aceito.
A relatora do primeiro processo, conselheira Tatiana Midori Migiyama, indicada por contribuintes, afirmou que os modelos de contratos eram independentes, ainda que coligados. “Tal vinculação não afasta a autonomia de cada contrato”, afirmou, no voto. A conselheira votou para aceitar o recurso apresentado pela empresa.
Para ela, são negócios jurídicos distintos, firmados com empresas distintas. A prestadora de serviço também pode ser contratada para o afretamento, segundo Tatiana. Para a relatora, não se pode avocar artificialidade e simulação sem indícios ou cálculos de que isso tenha ocorrido.
Duas conselheiras indicadas pelos contribuintes seguiram o voto da relatora.
Carf mantém cobranças de R$ 17,23 bi em tributos da Petrobras — Foto: Flávio Emanuel/Agência Petrobras
Carf mantém cobranças de R$ 17,23 bi em tributos da Petrobras — Foto: Flávio Emanuel/Agência Petrobras
O conselheiro Rosaldo Trevisan, indicado pela Fazenda, divergiu. Foi acompanhado pelos demais indicados pela Fazenda e pelo conselheiro Valcir Gassen, indicado pelos contribuintes, formando maioria de cinco votos.
Foi julgada em conjunto a validade de uma cobrança de R$ 5,52 bilhões de Cide sobre as remessas efetuadas ao exterior por conta de pagamentos de afretamento de embarcações em 2013 (processo nº 16682.722012/2017-53). E dois processos que cobram R$ 2,48 bilhões de PIS e Cofins de 2010 (processo nº 16682.720837/2014-91) e R$ 3,59 bilhões de Cide de 2011 (processo nº 16682.723011/2015-64). No último caso o recurso é da Fazenda. Todas as autuações foram mantidas por maioria de votos – 5 votos a 3.
Após a conclusão do julgamento, questionada pelo Valor, a advogada da empresa, Micaela Dutra, afirmou que aguarda a publicação dos acórdãos para analisar as medidas cabíveis.
A empresa pode apresentar recurso para pedir esclarecimentos ou apontar omissões no próprio Carf (embargos) ou recorrer sobre o mérito no Judiciário.
Os valores das autuações são indicados no Formulário de Referência de 2021 da Petrobras. Não há valor provisionado. Já havia decisões contrárias à empresa na Câmara Superior do Carf. O valor total estimado para a tese, segundo consta no seu Formulário de Referência, é de R$ 50,97 bilhões. Mas o valor inclui casos sobre Cide, PIS e Cofins-Importação e Imposto de Renda (IRRF) nas esferas administrativa e judicial.