Carf começa a julgar cobrança bilionária do BTG por uso de ágio
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar a validade de uma cobrança de R$ 1,89 bilhão de IRPJ e CSLL recebida pelo BTG. O banco foi autuado em decorrência de amortização de ágio gerado na compra do Banco BTG Pactual pelo UBS, em 2006, e da aquisição do Banco pelo BTG, em 2009. O ágio é usado para reduzir a base de cálculo dos tributos.
Contudo, o julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf foi suspenso por um pedido de vista.
Em dezembro de 2015, as autoridades fiscais brasileiras autuaram o BTG, indicando que a amortização de ágio contabilizado em seu balanço, para reduzir o valor a pagar a título de IRPJ e CSLL, havia sido inapropriado.
A amortização dos ágios controversos ocorreu entre fevereiro de 2007 e janeiro de 2012 (primeira operação) e abril de 2010 a dezembro de 2012 (segunda operação). Em fevereiro de 2017, a Delegacia Regional de Julgamento manteve a autuação fiscal.
O Carf, em julgamento de turma, já tinha reduzido o valor da autuação em R$ 278 milhões. Depois de recurso de embargos, o pedido do banco foi julgado procedente em relação ao aproveitamento do ágio gerado na aquisição do BTG pelo UBS.
A PGFN e o BTG propuseram recurso contra essa decisão para análise pela Câmara Superior do Carf.
Para o banco, segundo informa em seu Formulário de Referência, a perda no caso não é provável e, ainda que isso aconteça, teria o direito de ser indenizado por terceiros por eventuais perdas.
Já o Fisco não reconhece a amortização dos ágios por causa do uso de empresa veículo na operação, sem propósito negocial. Alega também a falta de fundamentação econômica do ágio e de comprovação do pagamento de uma parcela de R$ 375 milhões do preço.
Parte do preço foi paga por meio de compensação de créditos tributários, segundo explicou o advogado do banco, Luis Claudio Gomes Pinto, do escritório Ulhôa Canto Advogados, na sustentação oral. De acordo com o advogado, a Receita alega que foram as mesmas pessoas envolvidas nas duas operações sob análise, mas o grupo de compradores era parcialmente distinto do grupo que fez a venda. Recorreu para derrubar, portanto, a tributação dos valores do ágio de 2009.
“O julgamento chega aqui depois de um escrutínio rigoroso de decisão de ‘primeira instância’ (turma)”, afirmou o advogado. Ainda segundo ele, a operação seguiu determinação do Banco Central para o mercado financeiro na época e era necessário constituir empresa [o que o Fisco chamou de empresa veículo] para essa operação por envolver sociedade no exterior. O advogado argumentou que sociedade sediada no exterior não podia comprar diretamente participação societária em um banco brasileiro.
Já a procuradora da Fazenda, Livia da Silva Queiroz, destacou que o propósito negocial alegado não se concretizou porque a UBS não atuou como holding no Brasil. “Jamais houve propósito negocial na UBS Participações”, segundo ela. Ainda de acordo com a procuradora, a UBS Investimentos não foi utilizada porque houve incorporação reversa da UBS Participações.
Votação
O relator, conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca, da representação dos contribuintes, votou para conhecer parcialmente o recurso da Fazenda e não conhecer o recurso do contribuinte. Na prática, se prevalecer esse voto, parte da autuação fiscal será mantida.
O pedido de vista que interrompeu o julgamento foi apresentado pela conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda.