CAE aprova concessão de benefícios fiscais a setores prejudicados pelo câmbio
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), voto favorável do relator ao projeto de lei que concede benefícios fiscais e crédito subvencionado a empresas prejudicadas pela valorização do real frente ao dólar e a outras moedas estrangeiras. O presidente da comissão, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), promoveu um acordo para que a proposta seja enviada ao Plenário do Senado em regime de urgência, com o mesmo texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
Essa matéria teve origem na medida provisória 382, editada em julho deste ano, que acabou sendo revogada em setembro por outra medida provisória, a 392 – segundo Mercadante, isso foi feito para desobstruir a pauta de votações da Câmara. Transformada em projeto de lei, foi aprovada pela Câmara sob a forma do PL 2.086/07 no final de setembro, quando foi enviada ao Senado e passou a tramitar nesta Casa como PLC 76/07.
Entre as medidas incluídas na proposta está a possibilidade de descontar integralmente o valor de duas contribuições – a destinada aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a destinada ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – na compra de bens de capital a serem utilizados na produção, processamento ou fabricação dos seguintes itens: castanhas de caju, autopeças, máquinas para construção pesada e agricultura, calçados e outros produtos de couro, têxteis, confecções e móveis. Essas compras podem ocorrer no mercado interno ou por meio de importações.
Uma outra medida permite o acesso a empréstimos subvencionados (com recursos da União) às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de móveis de madeira. Para serem contempladas, no entanto, essas empresas precisam ter receita operacional bruta anual de até R$ 300 milhões.
A proposição prevê ainda a suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para as empresas exportadoras que adquirirem matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. E, visando beneficiar o transporte escolar na zona rural, reduz a zero a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre miniônibus, microônibus e embarcações novos, desde que adquiridos por municípios, estados ou pelo Distrito Federal.
Acordo
Após chegar ao Senado, foram apresentadas 17 emendas ao projeto na Comissão de Assuntos Econômicos. Para acelerar sua tramitação, Mercadante propôs nesta terça-feira um acordo, que acabou sendo aceito: aprovar matéria da forma como veio da Câmara, para que pudesse ser enviada ao Plenário do Senado em regime de urgência. Em contrapartida, as emendas seriam reunidas em outro projeto de lei – a ser discutido com a Secretaria da Receita Federal – que seria votado em no máximo 15 dias para, em seguida, ser enviado à Câmara dos Deputados.
– Eu me empenharei em viabilizar as emendas que não têm grande impacto fiscal; as que têm grande impacto terão de ser negociadas com a Receita – ressalvou ele.
Essa matéria teve origem na medida provisória 382, editada em julho deste ano, que acabou sendo revogada em setembro por outra medida provisória, a 392 – segundo Mercadante, isso foi feito para desobstruir a pauta de votações da Câmara. Transformada em projeto de lei, foi aprovada pela Câmara sob a forma do PL 2.086/07 no final de setembro, quando foi enviada ao Senado e passou a tramitar nesta Casa como PLC 76/07.
Entre as medidas incluídas na proposta está a possibilidade de descontar integralmente o valor de duas contribuições – a destinada aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a destinada ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – na compra de bens de capital a serem utilizados na produção, processamento ou fabricação dos seguintes itens: castanhas de caju, autopeças, máquinas para construção pesada e agricultura, calçados e outros produtos de couro, têxteis, confecções e móveis. Essas compras podem ocorrer no mercado interno ou por meio de importações.
Uma outra medida permite o acesso a empréstimos subvencionados (com recursos da União) às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de móveis de madeira. Para serem contempladas, no entanto, essas empresas precisam ter receita operacional bruta anual de até R$ 300 milhões.
A proposição prevê ainda a suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para as empresas exportadoras que adquirirem matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. E, visando beneficiar o transporte escolar na zona rural, reduz a zero a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre miniônibus, microônibus e embarcações novos, desde que adquiridos por municípios, estados ou pelo Distrito Federal.
Acordo
Após chegar ao Senado, foram apresentadas 17 emendas ao projeto na Comissão de Assuntos Econômicos. Para acelerar sua tramitação, Mercadante propôs nesta terça-feira um acordo, que acabou sendo aceito: aprovar matéria da forma como veio da Câmara, para que pudesse ser enviada ao Plenário do Senado em regime de urgência. Em contrapartida, as emendas seriam reunidas em outro projeto de lei – a ser discutido com a Secretaria da Receita Federal – que seria votado em no máximo 15 dias para, em seguida, ser enviado à Câmara dos Deputados.
– Eu me empenharei em viabilizar as emendas que não têm grande impacto fiscal; as que têm grande impacto terão de ser negociadas com a Receita – ressalvou ele.