Benefício do Simples Paulista deve acabar

A expectativa dos empresários de que os benefícios do Simples Paulista fossem mantidos na regulamentação da Lei no Estado de São Paulo não deve ser correspondida. Segundo apurou o DCI, o governo de José Serra (PSDB), com a intenção de evitar uma “guerra fiscal” e acreditando que medidas paralelas de desburocratização podem compensar eventuais perdas dos micro e pequenos empresários, vai manter a alíquota proposta pelo regime do Super Simples. Procurada pelo jornal, a Secretária da Fazenda informou que o assunto estava sendo tratado pela Secretaria do Trabalho, que negou a informação.

Com a manutenção das alíquotas do Super Simples, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segue o que determina a Lei federal, na qual, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, as alíquotas variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento.

Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, que pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de um centavo acima de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%. No caso da indústria, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%. Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas, que ainda poderão serão alteradas.

Pelo Simples Paulista, que foi revogado no dia 1° de julho, a tributação especial para as micro e pequenas empresas no Estado, que existia desde os governos tucanos de Mario Covas e de Geraldo Alckmin, atingia os empreendimentos com faturamento anual até R$ 2,4 milhões, sendo que as micros eram isentas do ICMS, enquanto as pequenas poderiam recolher o imposto estadual mediante uma alíquota que variava de 2,1%; 3,1% e 4% aplicável sobre o faturamento mensal.

Segundo fontes, o secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa, argumentou com entidades ligadas ao setor que se aplicasse os benefícios do Simples Paulista poderia gerar uma guerra fiscal.

Além disso, houve a preocupação com o teor da Lei. Segundo explicou a advogada tributarista, Ana Cláudia Queiroz , do Maluly Jr. Advogados, existe um impedimento legal para o Estado promover alterações nas faixas ou nas alíquotas. “O Super Simples é uma lei complementar e o estado não tem poder para editar a concessão de renúncia fiscal”, afirma a especialista.

Do outro lado, há quem insista nas mudanças e que São Paulo siga o exemplo do estado do Paraná, que, ao regulamentar a Lei, autorizou uma alíquota diferenciada. Porém, Queiroz adverte que essa decisão poderá ser derrubada.

Em São Paulo, a secretaria de Fazenda também aposta que medidas paralelas, como a nota fiscal eletrônica e o programa de desburocratização devem equilibrar possíveis perdas, funcionando como uma espécie de compensação. Para o governo do estado, os tributos não são o principal vilão: mais pesado para os pequenos empresários é o custo embutido na burocracia.

Entidades ligadas ao setor admitem que o momento é de adaptação e que é cedo para se conhecer os reflexos da nova legislação.

Porém, dados divulgados pela Receita Federal, mostram um aumento na arrecadação. “Isto pode significar duas coisas: ou aumentou a base arrecadatória ou os tributos estão maiores”, afirma Silvério Crestana, gerente de Políticas Públicas do Sebrae-SP. “A gente espera que até o final do ano o governo paulista possa criar uma política pública definitiva quanto aos micro e pequenas empresas, sem ser feito às pressas, porque essa é uma tradição de São Paulo”, diz Crestana.


Compras governamentais

Outra questão que deve ser regulamentada por meio de projeto é o das compras governamentais. Segundo o deputado Marco Bertaiolli (DEM), o texto pode seguir para a Assembléia até o começo da próxima semana, juntamente com a parte tributária.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-SP, algumas das vantagens das compras governamentais são a reserva do teto até R$ 80 mil para do segmento; a possibilidade das grandes empresas subcontratarem até 30% de micro e pequenas e a inversão das fases da licitação, fazendo primeiro a concorrência de preço e depois a habilitação.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 19/10/2007 00:00:00

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