Base de cálculo de outros tributos pode ser questionada
A possível exclusão do ICMS da base da Cofins abre precedente para outros tributos. O placar parcial do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável aos contribuintes, que derruba a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), deixou o governo preocupado e os contribuintes já se preparam para questionar a base de cálculo de outros tributos. “O caso concreto que está em julgamento no STF só analisa a Cofins, mas o conceito pode ser estendido também para o PIS (Programa de Integração Social), por exemplo”, diz o advogado Périsson Lopes de Andrade, da Pactum Consultoria Empresarial. “Se confirmada, a decisão abre precedente para o questionamento de outros tributos”, complementa o advogado.
O debate está relacionado ao conceito de faturamento. De acordo com o ministro relator Marco Aurélio de Mello, o conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação de serviços. “Descabe assentar que os contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo.
A conclusão a que chegou a Corte de origem, a partir de premissa errônea, importa na incidência do tributo que é a Cofins, não sobre o faturamento, mas sobre outro tributo já agora da competência da unidade da Federação”, diz o ministro. “Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria”, comenta. O entendimento do ministro relator foi acompanhado por mais cinco ministros e o placar parcial aponta seis votos favoráveis aos contribuintes e um voto para o governo. “O fato é que o dinheiro vai circular no caixa da empresa, mas não é dela”, diz o advogado Celso Meira Júnior, da Martinelli Advocacia Empresarial. “A empresa não fatura impostos”, complementa.
Se confirmada a decisão, o peso do tributo no bolso do contribuinte pode ter uma significativa redução. “Pode ser algo entre 5% e 6% do valor pago”, analisa o advogado Sidney Stahl, do escritório Almeida Advogados. O governo estima uma perda de receita de R$ 12 bilhões por ano, segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). E corre o risco ainda de ter que devolver cerca de R$ 60 bilhões cobrados nos últimos cinco anos. O valor é questionado por especialistas. “Tecnicamente essa perda não é bem assim”, diz Sidney Stahl. Ele cita países como o México e o Chile que reduziram tributos e tiveram um aumento de receita.
O impacto pode, no entanto, ser ainda maior. “A decisão abre precedente importante e outros tributos podem ser questionados”, garante Périsson Lopes de Andrade. “Alguns tributos são base de cálculo de outros tributos e a decisão (caso se confirme) poderá ser ampliada se for base de cálculo de faturamento ou receita”, enfatiza Stahl.
O Imposto sobre Serviço (ISS) quando calculado por dentro, ou seja, integra o preço da mercadoria, é um dos tributos que pode ser questionado seguindo o mesmo conceito do ICMS. “O ISS quando incide de forma indireta (é acrescentado o valor na nota fiscal para que o tomador de serviço faça o recolhimento) pode ser questionado”, comenta o advogado Celso Meira Júnior.
“O enquadramento no Simples (sistema simplificado para recolhimento de impostos) de R$ 2,4 milhões por ano de receita bruta é um dos casos em que tem que se tirar o ICMS no cálculo do imposto”, diz Périsson Lopes de Andrade. “O Imposto sobre Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e próprio PIS/Cofins, que em certas situações são base de cálculo do próprio tributo, podem usar o mesmo conceito”, diz Sidney Stahl.
A base de cálculo de contribuições e a consideração de que o faturamento não é riqueza da empresa já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no caso das gorjetas pagas em restaurantes e na locação de mão-de-obra, por exemplo.
O debate está relacionado ao conceito de faturamento. De acordo com o ministro relator Marco Aurélio de Mello, o conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação de serviços. “Descabe assentar que os contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo.
A conclusão a que chegou a Corte de origem, a partir de premissa errônea, importa na incidência do tributo que é a Cofins, não sobre o faturamento, mas sobre outro tributo já agora da competência da unidade da Federação”, diz o ministro. “Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria”, comenta. O entendimento do ministro relator foi acompanhado por mais cinco ministros e o placar parcial aponta seis votos favoráveis aos contribuintes e um voto para o governo. “O fato é que o dinheiro vai circular no caixa da empresa, mas não é dela”, diz o advogado Celso Meira Júnior, da Martinelli Advocacia Empresarial. “A empresa não fatura impostos”, complementa.
Se confirmada a decisão, o peso do tributo no bolso do contribuinte pode ter uma significativa redução. “Pode ser algo entre 5% e 6% do valor pago”, analisa o advogado Sidney Stahl, do escritório Almeida Advogados. O governo estima uma perda de receita de R$ 12 bilhões por ano, segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). E corre o risco ainda de ter que devolver cerca de R$ 60 bilhões cobrados nos últimos cinco anos. O valor é questionado por especialistas. “Tecnicamente essa perda não é bem assim”, diz Sidney Stahl. Ele cita países como o México e o Chile que reduziram tributos e tiveram um aumento de receita.
O impacto pode, no entanto, ser ainda maior. “A decisão abre precedente importante e outros tributos podem ser questionados”, garante Périsson Lopes de Andrade. “Alguns tributos são base de cálculo de outros tributos e a decisão (caso se confirme) poderá ser ampliada se for base de cálculo de faturamento ou receita”, enfatiza Stahl.
O Imposto sobre Serviço (ISS) quando calculado por dentro, ou seja, integra o preço da mercadoria, é um dos tributos que pode ser questionado seguindo o mesmo conceito do ICMS. “O ISS quando incide de forma indireta (é acrescentado o valor na nota fiscal para que o tomador de serviço faça o recolhimento) pode ser questionado”, comenta o advogado Celso Meira Júnior.
“O enquadramento no Simples (sistema simplificado para recolhimento de impostos) de R$ 2,4 milhões por ano de receita bruta é um dos casos em que tem que se tirar o ICMS no cálculo do imposto”, diz Périsson Lopes de Andrade. “O Imposto sobre Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e próprio PIS/Cofins, que em certas situações são base de cálculo do próprio tributo, podem usar o mesmo conceito”, diz Sidney Stahl.
A base de cálculo de contribuições e a consideração de que o faturamento não é riqueza da empresa já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no caso das gorjetas pagas em restaurantes e na locação de mão-de-obra, por exemplo.