Bancos não respondem por dívidas de IPVA
Por Luiza Calegari, Valor — São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bancos não são responsáveis pelo pagamento de IPVA sobre veículos financiados por meio de alienação fiduciária. O julgamento foi realizado no Plenário Virtual.
Nessa modalidade, o financiador, que normalmente é uma instituição financeira, tem a posse do bem financiado, já que o próprio bem é a garantia do empréstimo. Mas o comprador tem seu usufruto e, se não quitar o que deve, o banco pode tomar o automóvel.
O caso levado ao Supremo questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.937, de 2003, editada pelo Estado de Minas Gerais. A norma prevê que o credor fiduciante (a instituição financeira) é contribuinte do IPVA (RE 1355870).
Um levantamento dos advogados Paulo Roberto Coimbra Silva e Aurélio Oliveira Andrade, publicado em 2024, identificou oito Estados (entre eles São Paulo e Rio de Janeiro) que apontam como contribuinte do IPVA o “proprietário do veículo”, sem mais especificações. Dez indicam o comprador como responsável solidário ou o banco como contribuinte principal de IPVA (Piauí, Pará, Amazonas e Minas Gerais, por exemplo). E oito Estados e o Distrito Federal adotam divisões atípicas.
No STF, prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Ele lembrou que a Corte já tinha declarado a inconstitucionalidade de lei estadual que instituísse responsabilidade de terceiros por infrações fiscais de forma diferente do previsto no Código Tributário Nacional (ADI 4845).
“Diante desse quadro, na minha compreensão, não há como validar lei estadual que atribua ao credor fiduciário a responsabilidade tributária subsidiária em virtude do simples inadimplemento do IPVA pelo devedor fiduciante”, afirma Zanin.
O julgamento começou no mês de março. O relator, ministro Luiz Fux, tinha defendido que a instituição financeira não é contribuinte de IPVA no contrato de alienação fiduciária, e que esse papel cabe ao devedor. No entanto, acrescentou, a instituição financeira poderia ser considerada sujeito passivo da cobrança se houvesse previsão em lei estadual. Zanin divergiu do relator em relação ao segundo ponto, mas Fux acabou ajustando seu voto para acompanhar o colega.
O entendimento final da Corte valerá a partir da publicação da ata de julgamento, “ressalvadas as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão”.
Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, que defendeu a instituição financeira no processo, a decisão do STF “reafirmou seu compromisso com a segurança jurídica e o respeito aos contribuintes, freando uma tentativa transloucada de tributação por parte de alguns Estados”.
Para a Febraban, que era parte interessada no processo, a decisão garante segurança jurídica, “propiciando a melhora do ambiente de negócios e de concessão de crédito”. Segundo estudo encomendado pela entidade, o spread das operações de financiamento de veículos poderia aumentar em até 17,7 pontos percentuais se as dívidas de IPVA fossem incorporadas ao cálculo de juros.