Bahia: Estado lança parcelamento de dívidas pela internet

Aguirre Peixoto

Seguindo o exemplo do governo federal, que iniciou na segunda, 17, a renegociação de dívidas com a União, o governo da Bahia lança nesta terça, 18, um sistema para parcelamento de débitos com tributos estaduais através da internet.

O processo será feito pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br ). No entanto, não está prevista anistia para as multas, como propôs o governo federal. O débito estadual pode ser dividido em até 60 meses. O Estado da Bahia contabiliza uma pendência de R$ 7 bilhões com os contribuintes baianos; 75% das dívidas são inferiores a R$ 20 mil.

Se a quitação ocorrer até 10 dias após a constatação do débito pela Sefaz, o contribuinte tem um desconto de 80% na multa. Esse valor diminui ao decorrer do tempo, até a inscrição na dívida ativa, quando o débito fica sem nenhum abatimento e ainda aumentam seus encargos. Entendemos que a anistia total desestimula o bom pagador, avaliou Cláudio Meireles, superintendente de administração tributária da Sefaz.

Município

Quem está em débito com a Prefeitura de Salvador pode fazer o parcelamento em até 48 meses, sem o abatimento de multas.

O Código Tributário Municipal prevê ainda a possibilidade de dividir em 96 vezes o débito com direito a descontos de até 100% nas multas, no caso da transação. Essa modalidade de renegociação é acionada quando o contribuinte prova que deixou de pagar o imposto por um erro do município.

Para dívidas inferiores a dois anos, o parcelamento é feito na Secretaria Municipal da Fazenda (posto central de atendimento, localizado na Rua das Vassouras, nº 1, Centro) ou nas unidades do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

Tributos federais

A renegociação de dívidas com a União por parte dos contribuintes pessoas física e jurídica começou a ser realizada nesta segunda, pelo site www.pgfn.fazenda.gov.br. O prazo para se inscrever é até as 20h de 30 de novembro.

O governo federal está concedendo abatimentos de até 100% nas multas. Têm direito à renegociação em até 180 parcelas os débitos acima de R$ 10 mil que venceram até novembro do ano passado.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O valor mínimo para as parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Em todo o Brasil, os contribuintes acumulam uma dívida de R$ 1,2 trilhão com a União, sendo R$ 700 bilhões na dívida ativa (cuja cobrança é feita somente através da Justiça).

Recuperação

Para o setor industrial baiano, as novas condições de parcelamento facilitarão a recuperação financeira das empresas afetadas pela crise. O segmento recebeu com satisfação as possibilidades de renegociação, afirmou Sérgio Pedreira, coordenador do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb).

Pedreira, que também é o primeiro-vice-presidente da Fieb, lamenta que o parcelamento não inclua os débitos já consolidados no Simples Nacional, sistema de tributos para as empresas de pequeno porte. As microempresas, importantes para a economia do País, ficam prejudicadas com essa condição, ressaltou.

Confira as regras para parcelamento de tributos:

Governo federal
– Podem ser renegociadas em 180 meses as dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado.
– Quem já tinha aderido ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ao Parcelamento Especial (Paes) ou ao Parcelamento Excepcional (Paex) pode quitar o saldo restante através das novas regras. O Simples Nacional está excluído dessa possibilidade.
– Os exportadores que passaram a dever ao governo por causa da extinção do crédito-prêmio do IPI, decidida pelo STF na semana passada, também podem aderir ao programa.

Governo estadual
– Débitos podem ser divididos em até 60 meses para novo pagamento.
– Se quitação ocorre em no máximo 10 dias após a contabilização da dívida, contribuinte tem direito a abatimento de 80% na multa.
– Quando o débito demora muito tempo para ser quitado, ele é inscrito na dívida ativa. Nesse caso, não há abatimento para o pagamento. Pelo contrário, incidem ainda maiores taxas sobre o valor inicial.

Prefeitura
– Dívidas podem ser parceladas em até 48 vezes, sem direito a desconto nas multas.
– Quando o contribuinte prova que deixou de pagar um imposto por erro do município, o débito pode ser isentado.

Fonte: Jornal A Tarde

Data da Notícia: 19/08/2009 00:00:00

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