Atenção: prazo final para a confissão de débitos a serem incluídos no parcelamento especial dos optantes pelo Simples Nacional
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que o prazo para a confissão de débitos a serem incluídos no parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007, termina nesta sexta-feira, 5 de outubro de 2007.
Mas atenção: o prazo de 5 de outubro é para aqueles que não entregaram DSPJ (para fatos geradores até 31 de dezembro de 2006), DCTF ou GFIP ou que necessitam retificar essas declarações para confessar débitos a serem incluídos no parcelamento especial do Simples Nacional.
Para os débitos de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de junho de 2007, o prazo é 31 de outubro de 2007, conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 776, de 14 de setembro de 2007. Esses débitos deverão ser declarados por meio do programa gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 775, de 14 de setembro de 2007, para que sejam incluídos no parcelamento especial.
Cumprindo esse prazos, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que tenha débitos ainda não constituídos estará garantindo a inclusão desses no parcelamento especial, evitando a sua exclusão do Simples Nacional.
Mas atenção: o prazo de 5 de outubro é para aqueles que não entregaram DSPJ (para fatos geradores até 31 de dezembro de 2006), DCTF ou GFIP ou que necessitam retificar essas declarações para confessar débitos a serem incluídos no parcelamento especial do Simples Nacional.
Para os débitos de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de junho de 2007, o prazo é 31 de outubro de 2007, conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 776, de 14 de setembro de 2007. Esses débitos deverão ser declarados por meio do programa gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 775, de 14 de setembro de 2007, para que sejam incluídos no parcelamento especial.
Cumprindo esse prazos, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que tenha débitos ainda não constituídos estará garantindo a inclusão desses no parcelamento especial, evitando a sua exclusão do Simples Nacional.