Aposentados e pensionistas devem declarar pagamentos atrasados do INSS
Aposentados e pensionistas que receberam pagamentos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , seja através de uma ação judicial ou após uma demora na liberação do benefício, devem informar esses valores na declaração de Imposto de Renda (IR) 2023, se forem obrigados a declarar.
O período de prestação de contas à Receita Federal está a poucas horas de terminar, com o prazo final marcado para às 23h59 de quarta-feira, 31 de maio.
Os contribuintes tiveram dois meses e meio, a partir de 15 de março, para submeter a sua declaração. Os que estão obrigados a declarar e atrasam a entrega enfrentam uma multa mínima de R$ 165,74, que pode subir para até 20% do imposto devido no ano.
Os pagamentos recebidos de forma acumulada devem ser informados na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, caso tenham sido recebidos em 2022, mas referem-se a anos anteriores. Isto é comum quando o segurado recebe um pagamento atrasado após vencer um processo judicial que durou vários anos.
Esses pagamentos são feitos através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), até 60 salários mínimos, ou por precatório, para valores superiores a 60 salários mínimos.
Além disso, aposentadorias acumuladas também podem ser pagas pelo INSS de forma administrativa para aqueles que solicitaram a aposentadoria e passaram anos aguardando a liberação ou entraram com pedido de revisão do benefício e, após a correção, o instituto quitou os valores retroativos.
No caso de pagamentos acumulados recebidos no ano-calendário de 2022, após alguns meses de espera pela aposentadoria, pensão ou outro benefício, a regra é diferente. Neste caso, o dinheiro deve ser declarado nas fichas correspondentes, que são as de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Os pagamentos feitos aos advogados podem ser deduzidos para aqueles que contrataram um advogado para entrar com ação contra o INSS e ganharam o caso. Para fazer isso, os gastos com o advogado devem ser informados na seção “Pagamentos Efetuados” antes de preencher a seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Valores acumulados também devem ser declarados mesmo se o contribuinte optar pelo modelo de tributação com desconto simplificado. Se o valor é do ano-calendário anterior, mas pago em 2022, vai em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Se são do mesmo ano-calendário, vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Aposentados com doença grave, que possuem laudo comprovando sua condição, são isentos de Imposto de Renda, se a doença estiver listada na legislação. Nesse caso, a isenção do IR também se aplica a rendimentos acumulados. Eles devem declarar esse valor na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Instruções detalhadas sobre como declarar esses valores e evitar erros que podem levar à malha fina estão disponíveis. É sempre importante seguir as informações do informe de rendimentos, seja do INSS ou do Judiciário, dependendo de quem fez o pagamento dos valores acumulados. Seguir as instruções do informe de rendimentos reduz as chances de erros e, consequentemente, de cair na malha fina.
Segundo a Receita Federal, os atrasados recebidos na Justiça Federal são tributados em 3% do IR na fonte, no ato do pagamento. Esse valor deve ser informado na declaração do Imposto de Renda para ajuste e, caso o segurado, ao informar todos os seus rendimentos e gastos, tenha pago mais IR, será restituído do que pagou a mais.
Finalmente, as regras de declaração de rendimentos acumulados também se aplicam ao dinheiro recebido de órgãos de previdência própria de estados, municípios, União e Distrito Federal.
JULIANA MORATTO