Ampliado prazo especial para operações firmadas na Office Paper Brasil Escolar

Por intermédio do Decreto 58.281, de 8-8-2012, publicado no DO-SP de 9-8-2012, o Governo do Estado de São Paulo alterou o Decreto 57.999/2012, para prorrogar por 30 dias o prazo para recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante o “Office Paper Brasil Escolar”, que será realizado no período de 27 a 30-8-2012.

Com esta alteração o prazo especial para recolhimento do imposto passa a valer para as operações de saídas de mercadorias realizadas nos meses de agosto, setembro e outubro, bem como nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Data da Notícia: 10/08/2012 00:00:00

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