AGU pede ao STF inclusão de despesas tributárias na base do PIS/Cofins

A AGU acionou o STF para que a Corte reconheça que despesas empresariais, inclusive de natureza tributária, devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

Segundo a AGU, a medida visa encerrar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias, desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (tema 69).

Conforme afirmou, a partir desse julgamento, diversos contribuintes passaram a pleitear a extensão da mesma lógica para outros tributos e custos operacionais.

Contudo, segundo o órgão, no precedente relativo ao ICMS, a Corte não declarou a inconstitucionalidade da incidência de um tributo sobre outro, restringindo-se a analisar as particularidades do imposto estadual.

“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, registrou.

A AGU ressaltou que a reforma tributária, aprovada com implementação prevista até 2027, já prevê novas regras que excluem expressamente a chamada “cobrança em cascata”. Até lá, considera fundamental que o STF pacifique o entendimento, garantindo segurança jurídica ao Fisco e às empresas.

Assim, enfatizou que não está em discussão a política tributária em si, mas o reconhecimento de que a atual legislação admite a inclusão de tributos na base de cálculo de outros.

“Após esse marco temporal, a discussão que dá origem a toda a celeuma narrada nesta petição inicial perderá sua causa, passando a viger um novo ordenamento sobre a matéria, desapegado dos esqueletos do passado”, destacou.

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

AGU pede que STF confirme inclusão de despesas na base do PIS/Cofins.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Impacto econômico

Dados da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional revelam a dimensão da controvérsia: são 113 mil processos sobre a base de cálculo do PIS/Cofins em trâmite no país.

Desse total, 44 mil questionam a inclusão do PIS/Cofins na própria base, 42 mil tratam da inclusão do ISS e 3 mil discutem a inclusão do crédito presumido de ICMS.

Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (lei 14.791/23) e o projeto de LDO/25 apontam que, caso o STF reconheça a tese defendida pelos contribuintes nesses três temas, o impacto aos cofres públicos pode chegar a R$ 117,6 bilhões, segundo estimativas da Receita Federal.

Processo: ADC 98
Informações: STF e Governo Federal.

Por Migalhas

25/09/2025 00:00:00

MP Editora

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