AGU pede ao STF inclusão de despesas tributárias na base do PIS/Cofins
A AGU acionou o STF para que a Corte reconheça que despesas empresariais, inclusive de natureza tributária, devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.
Segundo a AGU, a medida visa encerrar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias, desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (tema 69).
Conforme afirmou, a partir desse julgamento, diversos contribuintes passaram a pleitear a extensão da mesma lógica para outros tributos e custos operacionais.
Contudo, segundo o órgão, no precedente relativo ao ICMS, a Corte não declarou a inconstitucionalidade da incidência de um tributo sobre outro, restringindo-se a analisar as particularidades do imposto estadual.
“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, registrou.
A AGU ressaltou que a reforma tributária, aprovada com implementação prevista até 2027, já prevê novas regras que excluem expressamente a chamada “cobrança em cascata”. Até lá, considera fundamental que o STF pacifique o entendimento, garantindo segurança jurídica ao Fisco e às empresas.
Assim, enfatizou que não está em discussão a política tributária em si, mas o reconhecimento de que a atual legislação admite a inclusão de tributos na base de cálculo de outros.
“Após esse marco temporal, a discussão que dá origem a toda a celeuma narrada nesta petição inicial perderá sua causa, passando a viger um novo ordenamento sobre a matéria, desapegado dos esqueletos do passado”, destacou.
(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
AGU pede que STF confirme inclusão de despesas na base do PIS/Cofins.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Impacto econômico
Dados da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional revelam a dimensão da controvérsia: são 113 mil processos sobre a base de cálculo do PIS/Cofins em trâmite no país.
Desse total, 44 mil questionam a inclusão do PIS/Cofins na própria base, 42 mil tratam da inclusão do ISS e 3 mil discutem a inclusão do crédito presumido de ICMS.
Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (lei 14.791/23) e o projeto de LDO/25 apontam que, caso o STF reconheça a tese defendida pelos contribuintes nesses três temas, o impacto aos cofres públicos pode chegar a R$ 117,6 bilhões, segundo estimativas da Receita Federal.
Processo: ADC 98
Informações: STF e Governo Federal.