AGU abre novas modalidades de transação

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

Duas novas modalidades de transação de dívidas junto à União, para autarquias e fundações públicas federais, foram divulgadas ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU), na abertura da 9ª sessão da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) do órgão, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As portarias devem ser publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A AGU considera que a estratégia de resolução consensual de conflitos colaborou na redução de 37,5% dos precatórios a serem pagos no ano de 2027, em relação ao montante a ser desembolsado ao longo de 2026. Isso representa uma economia de R$ 27 bilhões aos cofres públicos. Este ano, serão pagos R$ 71,9 bilhões em precatórios.

A AGU já tem outras modalidades de transação: a ordinária, a do Desenrola (programa criado para pessoas físicas, pequenas e microempresas) e a adesão de contencioso de pequeno valor. “O volume de questões que estão hoje sob a guarda do Judiciário esperando uma resposta é algo que nos preocupa e vamos ter que encontrar alternativas para oferecer à sociedade outros caminhos”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, cujo nome foi indicado ontem, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

As novas transações serão feitas por relevante interesse regulatório, para autarquias e fundações, e para adesão de contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito da Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Ambas as modalidades estão previstas na Lei nº 14.973, de 2024. Descontos e prazos de pagamento para as novas transações vão se basear no grau de recuperabilidade do crédito e variam conforme os tipos de devedor, chegando ao teto de 65% (pessoa jurídica) ou 70% (pessoa física e outros), com parcelamento em até 132 meses (pessoa jurídica) ou 145 meses (pessoa física e outros).

O desconto poderá ser concedido sobre o valor total do crédito. Mas a quantia resultante da transação não poderá ser inferior ao montante principal, exceto para pagamento à vista de créditos que consistirem em multa decorrente de processo administrativo sancionador.

A transação dos casos de “relevante e disseminada controvérsia jurídica” dirige-se litígios de massa em teses repetitivas, pensando em construir soluções uniformes. Ela será feita na modalidade de adesão. A PGU e a PGF lançarão editais contendo propostas de transação em relação às quais os devedores podem aderir ou não, sem possibilidade de negociação individual.

A controvérsia é considerada relevante quando tem elevado impacto econômico, social, ambiental, fiscal ou regulatório, administrativo ou judicial. A disseminação será avaliada pela dispersão dos processos judiciais nas seis Regiões da Justiça Federal, repetitividade dos temas com partes distintas, pelo seu potencial multiplicador ou pela representatividade em relação ao universo de devedores potencialmente abrangidos.

Já a transação na cobrança de relevante interesse regulatório pode ser usada pela PGF, nas modalidades individual ou por adesão, para a negociação de créditos não tributários de todas as autarquias e fundações públicas federais. De acordo com a AGU, o maior potencial de adesão está nas 12 agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O estoque atual da dívida ativa não tributária de autarquias e fundações federais é de R$ 122 bilhões. Considerando somente as agências reguladoras, o estoque é de R$ 56 bilhões, de acordo com dados da AGU.

Por Valor

01/04/2026 00:00:00

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