Agenda do STF: Ministros devem julgar nesta semana adicional de ICMS e Lei Ferrari

Por Beatriz Olivon — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira dois temas de relevante impacto econômico para empresas e entes públicos. Estão previstos a continuação do julgamento sobre o adicional de ICMS sobre telecomunicações e também da validade de trechos da Lei Ferrari, que rege as relações entre montadoras de automóveis e concessionárias.

Os ministros começaram a julgar o primeiro tema, sobre o ICMS, na última quinta-feira. Está em discussão a constitucionalidade de trechos de duas normas da Paraíba que criaram um adicional de ICMS sobre serviços de comunicação (ADI 7716). A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

O relator, ministro Dias Toffoli, negou os pedidos. Segundo ele, quando foram editadas, em 2004, a Lei nº 7.611 e o Decreto nº 25.618 eram constitucionais. As normas se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, que autoriza a criação de adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos. Mas, naquela época, ainda não havia lei federal que definisse o que era supérfluo. 

O relator acrescentou em seu voto que a situação, porém, mudou em 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194.  A norma passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais, o que impede a cobrança de alíquota mais elevada. As regras da Paraíba perderam eficácia nesse momento, segundo Toffoli. Esse entendimento mantém a validade do adicional para o período anterior. 

No Plenário virtual, chegou a ser formada maioria nesse sentido, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque e reiniciado em sessão presencial. A continuação da análise deve ser em conjunto com outras duas ações sobre a cobrança maior de ICMS sobre serviços essenciais no Rio de Janeiro, uma delas (ADI 7077) relatada pelo ministro Flávio Dino, e a outra (ADI 7634) pelo ministro Luiz Fux. 

Pela norma, são cobrados 2% sobre o ICMS de energia elétrica e serviços de comunicação, além dos 2% já incidentes por determinação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para compor o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Emenda Constitucional nº 31/2000. A emenda permitiu aos Estados e ao Distrito Federal criarem fundos de combate à pobreza com recursos provenientes do aumento de tributação do ICMS sobre produtos não essenciais.

Lei Ferrari
A validade de dispositivos da Lei Ferrai, Lei nº 6729, de 1979, será julgada em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A noema regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Entre os dispositivos questionados estão a autorização à vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).

Na ação, a PGR alega que a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, o da defesa do consumidor e o da repressão ao abuso de poder econômico (ADPF 1106).

Por Valor

02/03/2026 00:00:00

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