ADAPTAÇÕES NA CND
17 de Setembro de 2008 – A Receita Federal fez algumas adequações ao processo de solicitação e obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND). A primeira é que após a solicitação do documento, o estado fiscal do contribuinte permanecerá inalterado, pelo período de 10 dias; a segunda é que a Receita disponibilizará uma cartilha com novas orientações aos contribuintes que desejarem obter a CND; e a terceira é de que chegou ao fim o “envelopamento” com as DCTF´s Retificadoras que serão processadas semanalmente. O procurador Geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, prometeu ainda rever outros critérios para as garantias tributárias (fiança, bancárias e seguro garantia).