Acusadas de sonegação fiscal pedem trancamento de ação penal no STF
Os advogados de M.C. e M.F. impetraram Habeas Corpus (HC 89856) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de trancamento de ação penal contra as acusadas de irregularidades no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS).
De acordo com a defesa, as duas acusadas foram denunciadas de forma indevida pelo Ministério Público, já que somente integram o quadro societário de uma empresa autuada pela Secretaria Municipal da Fazenda (RJ). A participação na sociedade da empresa que presta assistência médico-hospitalar se deve ao fato delas serem parentes do sócio majoritário. Os advogados argumentam que elas nunca trabalharam efetivamente na empresa autuada e jamais exerceram qualquer ato de gestão, uma vez que não têm conhecimento da forma como a empresa é administrada.
Segundo consta no pedido, o Ministério Público se baseou apenas em uma autuação fiscal e duas alterações contratuais da empresa, realizadas em 1999, sem haver sequer requisitado instauração de inquérito policial para apurar o caso. Os advogados alegam que o órgão deveria ter individualizado a conduta de cada sócio, não se precipitando em denunciar as pessoas tão-somente porque compõem a sociedade.
No STJ, o pedido foi negado sob o fundamento de que em crimes societários, admite-se que a denúncia seja formulada de forma genérica, ante a dificuldade de se individualizar a participação dos acusados. Mas, segundo o HC, decisões do próprio STF afirmam o contrário, por isso, os advogados recorreram ao Supremo, pedindo, liminarmente, a suspensão da ação penal, até o julgamento final da ação. No mérito, requerem o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia.
De acordo com a defesa, as duas acusadas foram denunciadas de forma indevida pelo Ministério Público, já que somente integram o quadro societário de uma empresa autuada pela Secretaria Municipal da Fazenda (RJ). A participação na sociedade da empresa que presta assistência médico-hospitalar se deve ao fato delas serem parentes do sócio majoritário. Os advogados argumentam que elas nunca trabalharam efetivamente na empresa autuada e jamais exerceram qualquer ato de gestão, uma vez que não têm conhecimento da forma como a empresa é administrada.
Segundo consta no pedido, o Ministério Público se baseou apenas em uma autuação fiscal e duas alterações contratuais da empresa, realizadas em 1999, sem haver sequer requisitado instauração de inquérito policial para apurar o caso. Os advogados alegam que o órgão deveria ter individualizado a conduta de cada sócio, não se precipitando em denunciar as pessoas tão-somente porque compõem a sociedade.
No STJ, o pedido foi negado sob o fundamento de que em crimes societários, admite-se que a denúncia seja formulada de forma genérica, ante a dificuldade de se individualizar a participação dos acusados. Mas, segundo o HC, decisões do próprio STF afirmam o contrário, por isso, os advogados recorreram ao Supremo, pedindo, liminarmente, a suspensão da ação penal, até o julgamento final da ação. No mérito, requerem o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia.