Ação penal por crime tributário deve aguardar apuração do débito
O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de decisão final sobre a exigência do débito tributário é uma condição objetiva de punibilidade, que impede a propositura da ação penal por crime contra a ordem tributária. O Ministério Público Federal buscou por meio de agravo regimental modificar decisão que negou provimento ao seu recurso especial. A decisão é da Sexta Turma do STJ, e foi relatada pelo ministro Nilson Naves. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu habeas corpus a favor de um empresário acusado de suposta prática de crime contra a ordem tributária. Segundo o tribunal federal, se há discussão no âmbito administrativo com relação ao valor do suposto débito tributário não cabe a instauração de ação penal. Esse entendimento se aplica nos crimes do artigo 1º da lei 8.137/90, que são materiais ou de resultado. A decisão definitiva do processo administrativo representa uma condição objetiva de punibilidade, significando um elemento essencial à exigibilidade da obrigação tributária, cuja existência ou montante não se pode afirmar até que exista a decisão final administrativa.