A criação de incentivo fiscal para o mercado de carbono

Desde o Protocolo de Kyoto, os países industrializados – responsáveis por 80% da poluição mundial e listados no anexo I do instrumento – foram obrigados a diminuir suas emissões de gases formadores do efeito estufa como o monóxido de carbono, o enxofre e o metano em 5,2%, considerando-se, para tanto, as emissões apuradas em 1990. Tal redução deve ocorrer no período compreendido entre os anos de 2008 e 2012, sendo que, por esta razão, tem-se observado evoluções no mercado de carbono, que merecem ser destacadas. Primeiramente, é necessária a compreensão dos mecanismos viabilizadores do Protocolo de Kyoto. Neste sentido, destaque-se que, para que os países do anexo I possam atingir a meta consistente na diminuição das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, o Protocolo de Kyoto prevê mecanismos de flexibilização, que constituem a base do mercado de carbono. Assim, o mercado de carbono decorre, basicamente, da comercialização dos créditos de carbono por empresas poluidoras que compram, em bolsa ou diretamente das empresas empreendedoras de projetos de redução de emissões, as toneladas de carbono seqüestradas ou não emitidas através de um bônus chamado certificado de redução de emissões (CER). Neste panorama, saliente-se a importante participação dos países em desenvolvimento, como o Brasil, apoiado por seus empresários, setores públicos e privados, na elaboração de projetos de energia limpa, que contam como créditos nos mercados estrangeiros de negociações de emissões. Neste contexto, frise-se que é fundamental na sistemática do mercado de carbono que os setores públicos e privado estejam alinhados em prol de um benefício global. E é neste sentido que está em trâmite o louvável Projeto de Lei nº 494, de 2007, que estabelece incentivos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas que invistam em projeto de desenvolvimento limpo (MDL) que gerem reduções certificadas de emissões.

Por Valor Econômico

04/12/2007 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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