OBJETIVO: Aprofundamento prático – sem esquecer da teoria – indispensável para a atuação no mercado de trabalho em todos os aspectos relacionados ao processo tributário; qualificar profissionais ligados direta e indiretamente ao processo tributário (administrativo e judicial), em especial em relação às alterações promovidas pelo NCPC e pelos julgados do STF e STJ
Conteúdo Programático
AULA 1 – 01.10.2021
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
Professor Marcelo de Lima Castro Diniz
1.1. A constitucionalização do processo civil e os seus reflexos no processo judicial tributário.
1.2. Princípios constitucionais aplicáveis ao processo tributário
1.3. Ampla defesa e contraditório, livre acesso ao Judiciário (universalidade da jurisdição), devido processo legal, direito de petição e isonomia.
1.4. O papel da Fazenda Pública em juízo e a submissão aos princípios aplicáveis à Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88).
1.5. A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
AULA 2 – 02.10.2021
AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA –
Professor Rodrigo Dalla Pria
2.1. Ação declaratória e ação anulatória: distinção e cabimento. Possibilidade de ajuizamento antes e após o lançamento.
2.2. A ação declaratória e o interesse de agir em matéria tributária
2.3. Declaratórias positivas e negativas
2.4. Tutela provisória na ação declaratória e na anulatória
2.5. Depósito judicial na ação declaratória e a Súmula 112 do STJ
2.6. Cumulação de pedidos. Declaratória e Repetição de Indébito
2.7. Efeitos da sentença em ação declaratória e a eficácia “executiva” (EREsp 609266/ RS)
2.8. Cabimento e distinção com a declaratória negativa
2.9. Conexão e litispendência: Execução Fiscal, Embargos à Execução e Ação Anulatória
2.10. Tutela provisória na Ação Anulatória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
2.11. Depósito integral como pressuposto de admissibilidade da Ação Anulatória e a Súmula Vinculante n. 28
2.12. Prazo prescricional e o Tema 229 do STJ (art. 1º do Decreto 20.910/32)
2.13. Ação anulatória de decisão administrativa que denega pedido de restituição (169 do CTN). Prazo prescricional
AULA 3 – 08.10.2021
MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Professor. German Alejandro San Martín Fernández
3.1. O regime jurídico do Mandado de Segurança na CF/88 e na Lei 12.016/2009. Direito líquido e certo e a prova pré-constituída em matéria tributária
3.2. O sujeito passivo e a autoridade coatora em matéria tributária. Impetração contra atos colegiados. Encampação
3.3. Mandado de Segurança repressivo e preventivo. Individual e coletivo. Prazo para impetração
3.4. A liminar em Mandado de Segurança e os efeitos de sua cassação. Vedações legais à sua concessão
3.5. Mandado de Segurança e a compensação tributária (Súmulas 212 e 213 do STJ). Alcance do Tema 118 do STJ
3.6. efeitos da sentença e a restituição de indébito por meio de precatório. Súmula 416 do STJ
3.7. Mandado de Segurança em as relações continuativas
3.8. A impetração contra lei em tese e a Súmula 266 do STF
AULA 4 – 09.10.2021
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Professora Fulvia Helena de Gioia
4.1. Repetição de indébito e compensação (administrativa e judicial)
4.2. Legitimidade ativa (tributos diretos e indiretos e o art. 166 do CTN)
4.3. Prazo prescricional para a repetição de indébito em matéria tributária e o decidido pelo STJ no Resp n. 1.340.553
4.3.1. Prescrição nos casos de redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente ou o administrador da empresa. Tema 444 do STJ
4.4. Documentos obrigatórios e a necessidade de juntada das guias de recolhimento do tributo (Tema 118)
4.5. Cumprimento de sentença. O regime de RPV e precatórios
4.6. Hipóteses de cabimento da Consignação em Pagamento
4.7. A disciplina da Ação de Consignação em Pagamento no CPC. Procedimento. Legitimidade ativa e passiva. Foro Competente.
4.8. O IPTU (e o ITR) e a Ação Consignatória
4.9. O ISS e a Ação Consignatória
4.10. A Consignação em Pagamento e a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.
4.11. Natureza jurídica da sentença
AULA 5 – 15.10.2021
AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Professor Luís Cláudio Ferreira Catanhede
5.1. Ação rescisória no CPC/2015
5.2. Cabimento da Ação Rescisória e prazo para o ajuizamento. Análise da Súmula 401 do STJ
5.3. Coisa julgada em matéria tributária
5.4. Coisa julgada parcial (ou progressiva). Análise do EREsp 404.777/DF e o NCPC
5.5. Súmula 343 do STF e 239 e as relações de trato continuado ou sucessivo (aplicação do art. 505, I do NCPC)
5.6. Coisa julgada e a modulação de efeitos
AULA 6 e 7 Aula – 16.10.2021 E 22.10.2021
MEDIDA CAUTELAR FISCAL, EXECUÇÃO FISCAL E A DEFESA DO EXECUTADO (EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL)
Professor Diego Diniz
Professora Camila Vergueiro
6.1. Medida Cautelar Fiscal – hipótese de cabimento.
6.2. Dívida ativa da Fazenda Pública
6.3. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requisitos legais. Prescrição intercorrente e as teses firmadas pelo STJ no Resp n. 1.340.553 (repetitivo)
6.4. Nulidades da CDA
6.5. Substituição da CDA e a devolução de prazo para Embargos
6.6. Prejudicialidade e ajuizamento da EF
6.7. Nomeação de bens à penhora (ordem de preferência).
6.8. A substituição e o reforço da penhora
6.9. Redirecionamento da Execução Fiscal: responsabilidade dos sócios e dos administradores. Responsabilidade tributária e o Parecer Normativo n. 4/2018 (conceito de interesse comum). IN RFB n. 1.862/2018 e a responsabilização do sujeito passivo (“no” e “após” o lançamento).
6.10. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em sede de Execução Fiscal. averbação pré-executória e a Portaria PGFN n. 33/2018.
6.11. A caracterização de grupo econômico em sede Execução Fiscal
6.12. Exceção de pré-executividade. Cabimento e requisitos
6.13. Intimação da penhora e contagem do prazo de embargos
6.14. Insuficiência da penhora e admissibilidade dos embargos (Tema 260 do STJ)
6.15. Amplitude de cognição nos Embargos à Execução
6.16. Processamento e julgamento dos Embargos
6.17. Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos
6.18. Apelação contra sentença que rejeitar os embargos e prosseguimento da execução
6.19. Conexão entre embargos e anulatória
AULA 8- 23.10.2021
JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR – E RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL)
(Ricardo Berzosa Saliba)
7.1. Pressupostos constitucionais e legais do julgamento das causas repetitivas
7.2. Finalidade do IRDR e dos recursos extraordinário e especial
7.3. Cabimento e julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
7.4. Cabimento (admissibilidade) recursos extraordinário e especial
7.5. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito dos tribunais locais
7.6. Cabimento de embargos declaratórios e agravos interpostos em face da decisão da (in) admissibilidade dos recursos extraordinário e especial
7.7. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
7.8. Recursos cabíveis no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
7.9. Modulação de efeitos em matéria tributária
7.10. Os precedentes judiciais e a vinculação dos tribunais. Análise do alcance do artigo 927 do CPC e o princípio da coerência substancial
AULA 9 – 29.10.2021
RECURSOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO –
Professor: Renato Montans
8.1. Apelação; julgamento monocrático; teoria da causa madura
8.2. Agravo de instrumento e antecipação dos efeitos da tutela recursal
8.2. Embargos de declaração e nulidades; embargos e prequestionamento
AULA 10 – 30.10.2021 –
INTRODUÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Professor German Alejandro San Martín Fernández
9.1. Conceito e princípios aplicáveis (artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 9.784/99 e jurisprudência administrativa e judicial)
9.2. Princípios na Constituição Federal
9.3. Legalidade (objetiva); Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência; Contraditório; Ampla defesa; Devido processo legal; Duplo grau de jurisdição (ou de instâncias).
9.4. Aplicação subsidiária da Lei n.º 9.784/99 ao processo administrativo tributário (art. 15 do CPC).
AULA 11 -05.11.2021
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (FEDERAL)
Professora Karem Jurendini
10.1. Processo de Consulta na Lei nº 9.430/96, no Decreto nº 70.235/72, na IN RFB nº 1.396/2013 (e alterações) e na jurisprudência administrativa e judicial
10.2. Legitimados a apresentar Consulta; Requisitos formais à apresentação de Consulta; Particularidades do processo de Consulta sobre mercadorias e sua Classificação Fiscal (Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014 e alterações); Trâmites do processo de Consulta dentro da RFB – competências da DISIT, COSIT e outros órgãos da SRRF; Efeitos da Solução de Consulta (COSIT, Divergência e Vinculada); Recurso Especial e Representação – legitimados a apresentá-los e seus efeitos;
10.3. Compensação (PER/DCOMP) e Manifestação de Inconformidade.
AULA 12 – 06.11.2021 –
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL NO DECRETO N. 70.235/72, NA LEI N. 9.784/99 E NA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL (FASE DE FISCALIZAÇÃO E 1ª INSTÂNCIA)
Professora Suzana Soares
11.1. Início dos procedimentos administrativos. Fiscalização. Direitos dos contribuintes na fase de fiscalização
11.2. Pressupostos e requisitos do auto de infração e da notificação de lançamento
11.3. Instauração da fase litigiosa (contenciosa)
11.4. Requisitos da impugnação
11.5. Produção de prova pericial e documental
11.6. Efeitos da impugnação parcial; Intimação: suas formas e seus efeitos
11.7. Julgamento do processo em 1ª Instância (DRJ)
11.8. Nulidades do processo administrativo e erro material da decisão de 1ª instância (“embarginho” do art. 32 do Decreto n. 70.235/72).
AULA 13 – 12.11.2021
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FEDERAL NO DECRETO N. 70.235/72 (2ª INSTÂNCIA)
Professor Carlos Daniel
12.1. Hipóteses de cabimento de Recurso de Ofício e Recurso Voluntário ao CARF
12.2. Recurso Especial à CSRF; Regimento Interno do CARF – aspectos práticos
12.3. Da vinculação regimental aos julgados dos tribunais superiores. Alcance
12.5. Impugnação administrativa X impugnação judicial – impossibilidade de concomitância de instâncias e a renúncia/desistência (efeitos)
12.6. Demais recursos e incidentes (embargos de declaração, agravo de decisão denegatória de seguimento de recurso especial, representação de nulidade etc.)
12.7. Súmulas CARF. Distinguishing e overrulling
AULA 14- 19.11
QUESTÕES ATUAIS DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Professora Ana Paula Passinato
Professor Eduardo Perez Salusse
8.1. Arbitragem no direito tributário
8.2. Negócio jurídico processual no direito tributário
8.3. Transação em matéria tributária
Carga Horária: 42 horas, com 14 encontros de 3h (sextas 19h00 às 22h00 e sábado das 09h00 às 12h00)
Calendário das Aulas: 01.10, 02.10, 08.10, 09.10, 15.10, 16.10, 22.10, 23.10, 29.10, 30.10, 05.11, 06.11, 12.11, 19.11.
nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.
Coordenador Geral: Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudo Tributário Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário IBET-SP- 1999/2000. Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Ex-Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas Curriculum completo em www.marcelomagalhaes.adv.br.
Coordenador Científico:
German Alejandro San Martín Fernández, Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (2008-2011). Ex-Conselheiro do CARF (2011-2016). Professor de Direito Tributário, Financeiro e Planejamento Tributário (graduação e pós-graduação) da FAAP. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).
Corpo Docente:
Leandro Pausen, Marcelo De Lima Castro Diniz, German Alejandro San Martín Fernández, Rodrigo Dalla Pria, Fulvia Helena De Gioia, Fernanda Camano, Diego Diniz, Camila Vergueiro, Ricardo Berzosa Saliba, Renato Montans, Eduardo Salusse.
Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.
Disposições Gerais:
* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.
Sobre os Curso da APET:
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.
3
meses
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Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula