Curso de Extensão: O Novo Processo Judicial Tributário – 24/10/2025 (sex/sab)

· 8 de setembro de 2025

Apresentação

O cenário do processo judicial tributário brasileiro passa por transformações significativas. A tramitação de importantes projetos de lei, a consolidação dos precedentes vinculantes como fontes do direito e a proximidade da implantação da reforma tributária sobre o consumo. Neste contexto de mudanças, torna-se fundamental que os profissionais da área se mantenham atualizados com as mais recentes inovações normativas e jurisprudenciais que impactam diretamente a prática forense tributária.

Objetivo: Capacitar os participantes para atuar com excelência no contencioso judicial tributário, fornecendo visão abrangente e atualizada dos institutos processuais aplicáveis à matéria, com enfoque nas reformas em andamento, na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e nas técnicas estratégias processuais mais eficazes para a defesa dos contribuintes e da Fazenda Pública. O curso adota metodologia eminentemente prática, baseada na análise de casos concretos, precedentes atuais e situações reais do cotidiano forense.

Programa:

MODULO 1: CONFERENCISTA – Paulo Cesar Conrado

Aula 1. ANÁLISE PANORÂMICA DAS REFORMAS DO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO E QUESTÕES INTRODUTÓRIAS

1.1. Ciclo de positivação do crédito tributário e as respectivas ações exacionais e antiexacionais – uma introdução ao Processo Judicial Tributário

1.2. A reforma do processo tributário – PLP nº 124/2022, PLP 125/2022 e PLP 2488/2022 (Vinculação da Administração Tributária aos precedentes, normas gerais de prevenção de litígio e consensualidade, Código de Defesa dos Contribuintes e Cobrança da Dívida Ativa)

1.3. O processo judicial na Reforma Tributária do Consumo – IBS/CBS

1.4. Panorama de litigiosidade tributária, soluções alternativas e tendências de STF/STJ (mapa de temas)

1.5. O impacto da tecnologia no processo tributário (devido processo legal tecnológico, julgamentos eletrônicos e o uso de IA nos Tribunais)


Professores: – Thais Folgosi Françoso e Antonio Carlos de Souza

Aula 2: MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – 25/10

2.1. O regime jurídico do Mandado de Segurança na CF/88 e na Lei 12.016/2009. Direito líquido e certo e a prova pré-constituída em matéria tributária

2.2. O sujeito passivo e a autoridade coatora em matéria tributária. Impetração contra atos colegiados. Encampação. Autoridade coatora na Reforma Tributária (IBS e CBS)

2.3. Mandado de Segurança repressivo e preventivo. Individual e coletivo. Prazo para impetração

2.4. A liminar em Mandado de Segurança e os efeitos de sua cassação. Vedações legais à sua concessão. ADI 4269

2.5. Mandado de Segurança e a compensação tributária (Súmulas 212 e 213 do STJ). Alcance do Tema 118 do STJ

2.6. Efeitos da sentença e a restituição do indébito por meio de precatório. Súmula 461 do STJ

2.7. Mandado de Segurança em as relações continuativas

2.8. A impetração contra lei em tese e a Súmula 266 do STF

Professor: German Alejandro San Martín Fernández

Aula 3: PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA) 31/10

3.1. Ação declaratória e ação anulatória: distinção e cabimento. Possibilidade de ajuizamento antes e após o lançamento.

3.2. A ação declaratória e o interesse de agir em matéria tributária

3.3. Declaratórias positivas e negativas

3.4. Cabimento e distinção com a declaratória negativa

3.5. Depósito judicial na ação declaratória e a Súmula 112 do STJ

3.6. Cumulação de pedidos. Declaratória/Anulatória e Repetição de Indébito

3.7. Efeitos da sentença em ação declaratória e a eficácia “executiva” (EREsp 609266/RS)

3.8. Conexão e litispendência: Execução Fiscal, Embargos à Execução e Ação Anulatória

3.9. Fase probatória e prova pericial. Formulação e impugnação de quesitos

3.10. Tutela provisória na Ação Anulatória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário

3.11. Depósito integral como “pressuposto de admissibilidade” da Ação Anulatória e a Súmula Vinculante n. 28

3.12. Prazo prescricional e o Tema 229 do STJ (art. 1º do Decreto 20.910/32)

3.13. Ação anulatória de decisão administrativa que denega pedido de restituição (169 do CTN). Prazo prescricional

3.14. Reforma tributária e os desafios das Ações Anulatória e Declaratória (princípio do destino, jurisdição, multiplicidade de réus etc)

Professoras:  Vanessa Damasceno Rosa Spina e Helena Vicentini

Aula 4: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – 1/11

4.1. Repetição de indébito e compensação (administrativa e judicial)

4.1.1. Ação anulatória da decisão administrativa denegatória de pedido de restituição (art. 169). Cabimento.

4.2. Legitimidade ativa (tributos diretos e indiretos). O art. 166 do CTN

4.3. Prazo prescricional para a repetição de indébito em matéria tributária e os precedentes do STJ e STF

4.4. Documentos obrigatórios e a necessidade de juntada das guias de recolhimento do tributo (Tema 118 do STJ)

4.5. Cumprimento de sentença. O regime de RPV e precatórios. Regime específico de execução dos honorários e a Súmula 47 do STF

4.6. Ação de Consignação em Pagamento. Hipóteses de cabimento

4.7. A disciplina da Ação de Consignação em Pagamento no CPC. Procedimento. Legitimidade ativa e passiva. Foro Competente.

4.8. O IPTU (e o ITR) e a Ação Consignatória

4.9. O ISS e a Ação Consignatória

4.10. A Consignação em Pagamento e a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.

4.11. Natureza jurídica da sentença

4.12. Ação de Consignação em Pagamento e a Reforma Tributária

Professoras: Vanessa Damasceno Rosa Spina e Helena Vicentini

Aula 5: AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – 7/11

5.1. Ação rescisória no CPC/2015

5.2. Cabimento da Ação Rescisória e prazo para o ajuizamento. Análise da Súmula 401 do STJ e do Tema 1245 do STF

5.3. Coisa julgada em matéria tributária

5.4. Coisa julgada parcial (ou progressiva). Análise do EREsp 404.777/DF e o NCPC

5.5. Súmula 343 e 239 do STF e as relações de trato continuado ou sucessivo (aplicação do art. 505, I do NCPC)

5.6. O Tema 881 e  885 e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado (RE 949297 e RE 955227)

Professor: Luís Cláudio Ferreira Cantanhede

Aula 6: TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA DE EVIDÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA NA LEI N. 8.437/1992 E SEGURANÇA NA LEI 12.016/2009 – 8/11

6.1. Tutelas provisórias de urgência e de evidência em matéria tributária

6.2. Hipóteses de cabimento

6.3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário e os efeitos decorrentes do sobrestamento em causas repetitivas e repercussão geral

6.4 Tutelas, liminares e a compensação

6.4. Tutelas de urgência no âmbito recursal

6.5. A suspensão de liminar e sentença na lei n. 8.437/1992 (Art. 4º) e segurança, na lei 12.016/2009 (Art. 15).

6.6. Cautelares em matéria tributária: (a) Cautelar Fiscal e arrolamento de bens; (b) Cautelar preparatório de garantia em Execução Fiscal

Professor: Artur Ferreira Neto

Aula 7: EXECUÇÃO FISCAL – 14/11

7.1. Dívida ativa da Fazenda Pública

7.2. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requisitos legais.

7.3. Prescrição intercorrente e as teses firmadas pelo STJ no Resp n. 1.340.553 (repetitivo)

7.4. Nulidades da CDA

7.5. Substituição da CDA e a devolução de prazo para Embargos

7.6. Prejudicialidade e ajuizamento da EF

7.7. Nomeação de bens à penhora (ordem de preferência) e a penhora de ativos financeiros (análise do Tema 578 do STJ – REsp nº 133.770/PR). Oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal.

7.8. A substituição e o reforço da penhora

7.9. Redirecionamento da Execução Fiscal: responsabilidade dos sócios e dos administradores. Tema 444 do STJ. Redirecionamento e prescrição. AgInt no REsp n. 2107831/RS. Responsabilidade tributária e o Parecer Normativo n. 4/2018 (conceito de interesse comum). IN RFB n. 1.862/2018 e a responsabilização do sujeito passivo (“no” e “após” o lançamento).

7.10. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em sede de Execução Fiscal. Posição do STJ (Tema 1.209). Averbação pré-executória e a Portaria PGFN n. 33/2018.

7.11. Redirecionamento da execução fiscal

7.12. A caracterização de grupo econômico em sede Execução Fiscal

7.13. Ações de execução fiscal de valores irrisórios. STF – RE 1.355.208 (Tema 1.184). Resolução CNJ nº 547/2024

7.14. Negócio jurídico processual no direito tributário. Portaria PGFN nº 360/2018

Professor: Diego Diniz Ribeiro

Aula 8: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E DEFESA DO EXECUTADO – 28/11

8.1. Exceção de pré-executividade. Cabimento e requisitos

8.2. Intimação da penhora e contagem do prazo de embargos

8.3. Insuficiência da penhora e admissibilidade dos embargos (Tema 260 do STJ)

8.4. Amplitude de cognição nos Embargos à Execução

8.4.1. A vedação em embargos à execução fiscal à alegação de compensação tributária indeferida na esfera administrativa (interpretação dada ao artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Execução Fiscal pela 1ª Seção do STJ no EREsp 1.795.347)

8.5. Processamento e julgamento dos Embargos

8.6. Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos

8.7. Apelação contra sentença que rejeitar os embargos e prosseguimento da execução

8.8. Conexão entre embargos e anulatória e a relação de prejudicialidade externa

Professora: Camila Vergueiro

Aula 9: RECURSOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO – 29/11

9.1. Apelação; julgamento monocrático; teoria da causa madura; diligência probatória recursal

9.1. Apelação; julgamento monocrático; teoria da causa madura; diligência probatória recursal

9.2. Agravo de instrumento e antecipação dos efeitos da tutela recursal

9.3. Embargos de declaração e nulidades; embargos e prequestionamento

9.4. Demais recursos (agravo interno, pedido de suspensão de liminar/segurança)

Professores: Lana Borges e Ricardo Saliba

Aula 10: RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – 5/12

10.1. Cabimento (admissibilidade) dos recursos extraordinário e especial

10.2. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito dos tribunais locais

10.3. Cabimento de embargos declaratórios e agravos interpostos em face da decisão da (in) admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

10.4. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

10.5. Recursos cabíveis no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

10.6. Modulação de efeitos em matéria tributária

10.7. Os precedentes judiciais (stare decisis) e a vinculação dos tribunais. Análise do alcance do artigo 927 do CPC e o princípio da coerência substancial. Ratio decidendi e obter dictum. Distinguishing e overrulling

Professora: Ariane Costa Guimarães

Modulo: Online Via Zoom ao vivo (as aulas ficam gravadas em nossa plataforma por 90 dias, a partir da data de início do curso)

Carga horaria: 30 horas

Datas:  24/10, 25/10, 31/10, 01/11, 07/11, 08/11, 14/11, 28/11, 29/11 e 05/12


Horário:

Sextas-feiras – 19h00 até 22h00

Sábados – 9h às 12h

Coordenação Geral:

Marcelo Magalhães Peixoto

Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Advogado e Contabilista. Mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialização em Direito Tributário pelo IBET/IBDT. Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária. Ex-Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Coordenação científica:

German Alejandro San Martín Fernández

Sócio do escritório San Martín e Carvalho sociedade de advogados. Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (2008-2011). Ex-Conselheiro do CARF (2011-2016). Professor de Direito Tributário, Financeiro e Planejamento Tributário (graduação e pós-graduação) do Centro Universitário FAAP. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD, Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários)

Antonio Carlos de Souza

Advogado sócio de Queiroz Advogados Associados. Doutor em Direito Tributário (USP). Mestre em Direito (UNICAP). Pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET/SP. Vice-Presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários – CENAPRET. Professor do Curso de Pós-graduação do IBET. Membro Fundador da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo – ANNEP.

Thais Folgosi Françoso

Advogada, Professora do INSPER, do CEU Law School e da APET. Concluiu o Program of Management Development no IESE Business School na Universidade de Navarra – ES (2016) e o Executive LLM no CEU Law School (2021). Possui pós graduação em Direito Tributário pela Universidade Mackenzie (2004) e em Direito Processual Tributário pelo CEU Law School (2008). Membro efetivo do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária – CCMT e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. É sócia do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados

Corpo Docente: Ariane Costa Guimarães; Artur Ferreira Netto; Camila Vergueiro Catunda; Diego Diniz Ribeiro; Helena Vicentini; Luís Cláudio Ferreira Cantanhede, Ricardo Saliba e Vanessa Damasceno Rosa Spina

Investimento:

Não associado:  R$: 2.900,00, ou (parcelado em até 10 vezes de R$ 290,00 sem juros no cartão de crédito)

Associado master / Fomentadores: R$: 2.320,00, ou (parcelado em até 10 vezes de R$ 232,00 sem juros no cartão de crédito)

Pagamento no PIX ou depósito 3% de descontoPara mais detalhes e informações: WhatsApp: (11) 97507-4186, Telefone: (11) 3105-7132 Local: SP – Rua Dr. Rafael de Barros, 209 – 2° andar, Paraíso, CEP: 04003-041

3

meses

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Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula

visitas
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