Coordenação:
Adolpho Bergamini
Adriana Stamato
Marcelo Magalhães Peixoto
Objetivo
Este curso objetiva dar ao participante os conhecimentos da legislação tributária do ICMS, IPI e ISS, bem como sua relação com a jurisprudência administrativa e judicial.
O curso foi estruturado em quatro grandes módulos, a saber: tributos indiretos e seus aspectos gerais; tributação do setor industrial; tributação do setor comercial; e tributação do setor de serviços. Embora não seja tema do curso, alguns aspectos do PIS e da Cofins serão abordados para estabelecer comparações e diferenças entre as estruturas das contribuições e do ICMS e IPI.
A importância do curso se deve ao fato de que tais tributos influenciam diretamente a composição do custo e do preço de mercadorias e serviços, podendo influenciar de maneira significativa o planejamento estratégico e tributário das organizações.
Além do mais, o desenvolvimento de novas tecnologias e de novos negócios vem gerando acalorados debates quanto à incidência dos tributos sobre essas novas realidades. No curso serão abordados esses temas, para que o aluno entenda as respectivas repercussões tributárias.
Metodologia
A metodologia das aulas se pautará pela aplicação prática dos conhecimentos apresentados.
Programa
MÓDULO 1: INTRODUÇÃO
Aula 1 – 05-03-2024
1. Tributação sobre o consumo
1.1. A classificação “tributos indiretos” e “tributos diretos”
1.2. A caracterização do ICMS como tributo indireto, seu peso na arrecadação, efeitos econômicos e reforma tributária
1.3. Repercussão econômica e repetição de indébito
2. Tributos indiretos e seus princípios constitucionais
2.1. Regime não cumulativo na Constituição Federal – parâmetros gerais
2.2. Seletividade: conceito e aplicação segundo jurisprudência
2.3. Imunidade nas operações com livros, jornais, revistas e papéis destinados à sua impressão, bem leitores de livros eletrônicos
Professor: German Alejandro San Martin
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MÓDULO 2: ELEMENTOS GERAIS DOS TRIBUTOS INDIRETOS
Aula 2 – 07-03-2024
3. Tributos indiretos e aspectos gerais: contribuintes
3.1. O estabelecimento como contribuinte de ICMS, IPI e ISS. A regra se aplica ao PIS e à Cofins?
3.2. Conceito de estabelecimento: comparativo entre regras fiscais e disposições do Código Civil
3.3. O princípio da autonomia dos estabelecimentos, seus efeitos jurídicos e fiscais
3.4. IPI e contribuintes equiparados à industrial: equiparações legais e por opção
4. Tributos indiretos e aspectos gerais: responsáveis no CTN e nas legislações
4.1. Aspectos gerais da responsabilidade por substituição tributária
4.2. Responsabilidade por solidariedade
4.3. Responsabilidade subsidiária
4.4. Sujeição passiva por responsabilidade no ICMS, IPI e ISS
4.5. Obrigações acessórias dos estabelecimentos
Professor: Caio Takano
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Aula 3 – 12-03-2024
5. Alíquotas
5.1. IPI: classificação fiscal, alíquotas e estrutura da TIPI
5.2. ISS: alíquotas máximas e mínimas, guerra fiscal municipal e CPOM
5.3. ICMS:
5.3.1. Alíquotas máximas e mínimas e atribuições constitucionais às Resoluções do Senado
5.3.2. Resolução do Senado 13/2012
5.3.3. Diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo do contribuinte
5.3.4. Diferencial de alíquotas segundo a Emenda Constitucional nº 87 e a decisão do STF nas ADIs 7066, 7078 e 7070
5.3.5. Aplicação do diferencial de alíquotas nas atividades de construção civil.
6. Base de cálculo dos tributos indiretos
6.1. IPI:
6.1.1. Base de cálculo do IPI nas saídas de produtos do estabelecimento industrial e do estabelecimento equiparado a industrial, bem como os valores que a compõem
6.1.2. Base de cálculo do IPI nas importações de produtos, bem como os valores que a compõem
6.1.3. Interdependência e valor tributável mínimo
6.1.4. O conceito de “mercado” e “praça”
6.1.5. Base de cálculo do IPI e as saídas de produtos industrializados a partir de sucatas
7.2. ISS:
7.2.1. Base de cálculo do ISS nas importações de serviços
7.2.2. Base de cálculo do ISS nos serviços prestados em território nacional
7.2.3. Descontos incondicionais, cost sharing e rateio de despesas
7.2.4. Base de cálculo do ISS sobre construção civil e a dedução de subempreitadas e material aplicado na obra
7.3. ICMS:
7.3.1. Base de cálculo do ICMS nas importações de bens e serviços, bem como os valores que a compõem
7.3.2. Base de cálculo do ICMS nas saídas do estabelecimento em território nacional, bem como os valores que o compõem
7.3.4. Base de cálculo do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
7.3.5. Base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual
7.3.6. Base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de telecomunicações
7.3.7. Cálculo por dentro
7.3.8. Seguros, juros e demais importâncias debitadas ao cliente;
7.3.9. Descontos condicionais e incondicionais; bonificações condicionais e incondicionais;
7.3.10. Frete quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado;
7.3.11. Hipóteses de inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS;
7.3.12. Base de cálculo nas transferências interestaduais: última entrada versus custo de produção; conceito de custo de produção;
7.3.13. Base de cálculo nas operações com energia elétrica;
7.3.14. Reduções de base de cálculo
Professor: Christine Mendonça // Semíramis de Oliveira Duro
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Aula 4 – 14-03-2024
8. Tributos indiretos e incidência sobre importações
8.1. Justificativa econômica à incidência de tributos indiretos nas importações
8.2. IPI e incidência sobre importações de produtos
8.3. ISS e incidência sobre importações de serviços
8.4. ICMS e incidência nas importações
8.4.1. Importação direta
8.4.2. Importação por encomenda
8.4.3. Importação por conta e ordem de terceiros
8.4.4. Importação direta com desembaraço aduaneiro em outro Estado
8.4.5. Importação via leasing
8.4.6. O conceito de mercadorias e bens para fins de incidência do ICMS nas importações: análise dos efeitos da Emenda Constitucional nº 33/01
8.4.7. Base de cálculo do ICMS importação e conceito de despesas aduaneiras
8.4.8. Importação de serviços de transporte e de telecomunicações
9. Regimes aduaneiros especiais
9.1. Drawback
9.2. Admissão temporária
9.3. Depósito Alfandegado Certificado – DAC
9.4. Entreposto Aduaneiro
9.5. Depósito afiançado
9.6. Trânsito aduaneiro
10. Exportações
10.1. Não incidência de ICMS – exportações diretas e indiretas
10.2. Não incidência de IPI – exportações diretas e indiretas
10.3. Não incidência de PIS e Cofins – exportações diretas e indiretas
10.4. Não incidência de ISS e a caracterização de exportações de serviços
Professora: Daniela Floriano
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Aula 5 – 19-03-2024
11. Tributos indiretos e novas tecnologias
11.1. Softwares
11.2. Internet das cosias (IOT)
11.3. Streaming
11.6. Veiculação de publicidade
11.7. Impressão 3D
11.8. Marketplace
Professora: Gisele Bossa
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Aula 6 – 21-03-2024
12. Conflitos de competência entre ICMS, IPI e ISS
12.1. Alguns conflitos de competência entre ICMS e ISS
12.1.1. Serviços com mercadorias
12.1.2. Mercadorias com serviços
12.2. Incidência do IPI sobre atividades industriais versus serviços tributáveis pelo ISS
13. Tributos indiretos e operações societárias
13.1. Fusões e aquisições
13.2. Aquisições de estabelecimentos
13.3. Dropdown
Professora: Adriana Stamato
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Aula 7 – 26-03-2024
14. Não cumulatividade
14.1. Análise conceitual do regime não cumulativo de ICMS, IPI, PIS e Cofins
14.2. Aquisições que geram direito ao crédito
14.2.1. Insumos (matéria prima, produto intermediário e material de embalagem) segundo as regras de ICMS e IPI;
14.6.2. Créditos de ICMS de insumos para atividade industrial por empresa comercial: o caso das rotisserie dentro de supermercados;
14.6.3. Créditos de ICMS e PIS e Cofins na aquisição de bens para revenda. É possível tomada de crédito de IPI sobre bens para revenda por parte do equiparado a industrial?
14.6.4. Energia elétrica utilizada na industrialização como crédito de ICMS, PIS e Cofins;
14.6.5. Combustíveis utilizados na industrialização como crédito de ICMS, PIS e Cofins;
14.6.6. Fretes contratados para transporte de insumos e bens em produção e o crédito de ICMS, PIS e Cofins;
14.6.7. Máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da atividade industrial e os créditos de ICMS, PIS e Cofins. Indagação: por que aquisição de imobilizado não gera crédito de IPI?
14.6.8. Ativo Imobilizado e suas regras específicas à apropriação e utilização do crédito de ICMS;
14.6.9. IPI, créditos ordinários e presumidos passíveis de apropriação
14.6.10. Créditos de ICMS de insumos das atividades de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicações;
14.6.11. Serviços de transporte e créditos de ICMS, PIS e Cofins;
14.6.12. Crédito de ICMS e PIS e Cofins a partir de aquisições de fornecedores enquadrados no SIMPLES;
14.6.13. Quebra/descarte de estoque e o estorno de créditos de ICMS, PIS e Cofins;
14.6.14. Aquisições que não geram direito ao crédito;
14.7. Saldo credor versus crédito acumulado de ICMS.
Professor: Maurício Barros
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MÓDULO 3: TRIBUTAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL
15. Atividades industriais
15.1. IPI:
15.1.1. Fato gerador do IPI e atividades industriais segundo o RIPI
15.1.2. Atividades que não são consideradas industrializações
15.1.2. Conflitos entre IPI e ISS
15.2. ICMS:
15.2.1. Fato gerador do ICMS e atividades industriais segundo o RICMS
15.3. IPI e ICMS na Industrialização por encomenda:
15.3.1. Com entrega direta do fornecedor de insumos ao estabelecimento executor da encomenda
15.3.2. Com trânsito do produto em fabricação por mais de um estabelecimento industrializador
15.3.3. Com destino do produto direto ao adquirente sem trânsito pelo estabelecimento encomendante da industrialização
15.3.4. Suspensões e diferimentos de ICMS e IPI nas industrializações por encomenda
15.4. Incide ISS sobre a industrialização por encomenda? Posicionamento do STJ
Professora: José Orivaldo Peres e Adolpho Bergamini
Aula 9 – 04-04-2024
16. Regimes de concentração tributária
16.1. Substituição tributária de ICMS:
16.1.1. Linhas gerais da substituição tributária;
16.1.2. Espécies de substituição tributária: substituição tributária regressiva; substituição tributária concomitante; substituição tributária progressiva
16.1.3. Sujeitos do ICMS-ST;
16.1.4. Base de cálculo e recolhimento do ICMS-ST na LC nº 87/96;
16.1.5. Hipóteses de não incidência do ICMS-ST;
16.1.6. O ICMS-ST na entrada do estabelecimento destinatário na hipótese de não haver retenção do imposto pelo remetente localizado em outro Estado;
16.1.7. Ressarcimento do ICMS-ST: hipóteses de quebra de cadeia; formas de restituição; ressarcimento/complemento do ICMS-ST na hipótese de venda ao consumidor por valor menor/maior ao de retenção.
Professora: Fernanda Possebon Barbosa
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Aula 10 – 09-04-2024
17. Regimes de concentração tributária (cont.)
17.1. Substituição tributária e regime monofásico – diferenças conceituais
17.2. Substituição tributária de PIS e Cofins:
17.2.1. Motocicletas
17.2.2. Semeadores
17.2.3. Tratores e congêneres
17.2.4. Operações que destinam bens monofásicos à Zona Franca de Manaus
18.3. Regimes monofásicos de PIS e Cofins:
18.3.1. Lei 9.990/00: Combustíveis e derivados de petróleo;
18.3.2. Lei 10.147/00: Medicamentos e produtos de toucador e higiene pessoal
18.3.3. Lei 10.485/02: Veículos e autopeças
18.3.4. Lei 10.560/02: Querosene de avião
18.3.5. Lei 13.097/15: Bebidas frias
18.3.6. Lei 11.116/05: Biodiesel
18.3.7. Lei nº 11.727/08: álcool, inclusive para fins carburantes
Professora: Fernanda Kotisiaz
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MÓDULO 4: TRIBUTAÇÃO DO SETOR COMERCIAL
Aula 11 – 11-04-2024
19. Tributos indiretos na atividade mercantil
19.1. Conceito de mercadorias e a não incidência de ICMS sobre operações com ativos imobilizados
19.2. A incidência do ICMS e o conceito de circulação – critério físico versus critério jurídico
19.3. Incidência de IPI em uma cadeia mercantil – os casos dos estabelecimentos equiparados à condição de industrial
19.4. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa – análise da tese, exame de sua viabilidade econômica e a decisão dada na Ação Direta de Constitucionalidade nº 49
19.5. Venda a ordem
19.6. Conflitos entre ICMS e ISS
Professor: Osvaldo Santos de Carvalho
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Aula 12 – 16-04-2024
20. Diferimentos e suspensões:
20.1. Diferimento de ICMS
20.1.1 Diferimento que se encerra na entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente;
20.1.2. Diferimento que se encerra na saída do produto industrializado do estabelecimento adquirente;
20.1.3. Comparação entre os diferimentos possíveis;
20.1.4. Diferimento nas prestações de serviços de transporte de carga por autônomo ou empresa localizada em outro Estado;
20.1.5. Diferimento no agronegócio;
20.1.6. Diferimento em operações com sucatas
20.7. Outros diferimentos
20.8. Diferimento é facultativo ou obrigatório? Jurisprudência do TIT
20.2. Operações com Armazém Geral e Depósito Fechado
20.3. Exportação ne operações que antecedem a exportação
20.4. Remessa para demonstração
20.5. Brindes
20.6. Consignação mercantil e consignação industrial
Professor: Cintia Ladoani Bertolo
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Aula 13 – 18-04-2024
21. Guerra Fiscal
21.1 O contexto jurídico da guerra fiscal;
21.2 A guerra fiscal na jurisprudência;
21.3 Operações de aquisições de mercadorias de fornecedores localizados na Zona Franca de Manaus;
21.4 Natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS e/ou outros benefícios fiscais congêneres: subvenção para custeio versus subvenção para investimento e o impacto do tema sobre o montante do crédito glosado;
21.5. Guerra Fiscal na Lei Complementar 160/17.
Professor: Luciano Miguel
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MÓDULO 5: TRIBUTAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS
Aula 14 – 23-04-2024
22. ICMS sobre serviços de comunicação
22.1. Conceito de comunicação;
22.2. Serviços adicionados (provedores de internet e habilitação de celular) como não sujeitos ao ICMS;
22.3. Veiculação de publicidade na internet e em outdoors;
22.4. Telefonia móvel;
22.5. Comunicação via VOIP;
22.6. Local onde é devido o imposto.
23. ICMS sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual
23.1. Contribuintes;
23.2. Fato gerador;
23.3. Redespacho;
23.4. Subcontratação;
23.5. Autotransporte;
23.6. Transporte intermodal e multimodal;
23.7. Transbordo;
23.8. Local onde é devido o imposto.
Professora: Carolina Romanini Miguel
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Aula 15 – 25-04-2024
24. ISS:
24.1. O ISS no plano constitucional;
24.2. O ISS como imposto indireto;
24.3. Fato gerador do ISS;
24.4. A extensão do conceito de serviço;
24.5. A taxatividade da lista de serviços;
24.6. A identificação da natureza do serviço prestado;
24.7. Construção civil;
25.8. Sociedades uniprofissionais;
Professor: Alberto Macedo
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MÓDULO 6: REFORMA TRIBUTÁRIA
Aula 16 – 30-04-2024
25. O IBS e as linhas gerais da Reforma Tributária
25.1. O que foi discutido na PEC 110 e na PEC 45, o que foi aproveitado de cada uma delas
25.2. O IVA em países da Europa e OCDE e o IBS aprovado no Brasil
25.3. O que vale no texto aprovado e o que demanda regulamentação
25.4. O período de transição: como será a convivência do ICMS/IPI com o IBS?
25.5. O Imposto Seletivo e seus limites
25.6. Setores que terão aumento de carga tributária com a Reforma Tributária
25.7. O Federalismo sai perdendo? Quais os papéis do Comitê Gestor?
25.8. Benefícios fiscais serão revogados?
Professora: Lina Santin
Aula 17 – 02-05-2024
26. CBS
26.1. A CBS será a do Projeto de Lei 3887/2020?
26.2. O que esperar quanto ao seu fato gerador e receitas tributáveis?
26.3. O que esperar da alíquota, base de cálculo e sua composição?
26.4. Como será seu regime não cumulativo?
26.4.1. Regras gerais à tomada do crédito
26.4.2. Vedações ao crédito
26.5. Regimes diferenciados de incidência e monofasia
26.6. Benefícios fiscais serão revogados?
Professora: Tatiana Midori Migiyama
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Carga horária: 51 horas – com 17 encontros de 3 horas. (Toda terça e quinta-feira, das 19h até as 22 h entre os dias 05.03 e 02.05.)
Calendário de aulas: 05-03, 07-03, 12-03, 14-03, 19-03, 21-03, 26-03, 02-04, 04-04, 09-04, 11-04, 16-04, 18-04, 23-04, 25-04, 30-04 e 02-05.
Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.
Coordenadores Acadêmicos:
Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Graduada em Direito pela USP e em Administração pela FGV, com especialização em Direito Tributário.
É coautora de diversas obras e publicações, ressaltando-se entre elas:
– IPI – Aspectos Jurídicos Relevantes (Ed. Quartier Latin);
– ISS – LC 116/03 e Compensação Tributária (MP Editora);
– Manual Prático de Retenção na Fonte (Mp Editora).
Sócia do Trench Rossi Watanabe.
Adolpho Bergamini
Advogado, sócio do Bergamini Advogados. Mestrando em Direito tributário na FGV/SP e Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
Professor de Direito Tributário.
Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT/SP.
Ex-Conselheiro da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Tributário.
Curriculum completo em www.bergamini.adv.br
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudo Tributário
Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados.
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário IBET-SP – 1999/2000.
Autor e Coordenador de diversos livros na Área Tributária
Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Ex-Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas
Curriculum completo em www.marcelomagalhaes.adv.br
Corpo Docente:
Marcelo Magalhães Peixoto, Adolpho Bergamini, German Alejandro San Martin, Caio Takano, Galderise Fernandes Teles, Daniela Floriano, Mara Caramico, Adriana Stamato, Maurício Barros, Juliano Di Pietro, Fernanda Possebon Barbosa, Fernanda Kotsiaz, Osvaldo Santos de Carvalho, Edson Corazza, Luciano Garcia Miguel, Sulamita Szpiczkowski, Alberto Macedo, Lina Santin, Tatiana Midori Miysiagma.
Celular (WhatsApp): (11) 95170-0455
Telefone: (11) 3105-7132
Local: SP – Avenida Paulista, 509, cj 511, Bela Vista, CEP: 01311-910
Cursos Online Via Zoom ao vivo
Para comprar o curso – não associado: R$ 3.600,00 (parcelado em até 10 vezes de R$ 360,00 sem juros)
Para comprar o curso – associado Master: R$ 2.880,00 (parcelado em até 10 vezes de R$ 288,00, sem juros)
Disposições Gerais:
* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.
Sobre os Curso da APET:
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.
3
meses
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Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula