Objetivo
Este curso objetiva dar ao participante os conhecimentos da legislação tributária do ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins, bem como sua relação com a jurisprudência administrativa e judicial.
O curso foi estruturado em quatro grandes módulos, a saber: tributos indiretos e seus aspectos gerais; tributação do setor industrial; tributação do setor comercial; e tributação do setor de serviços.
A importância do curso se deve ao fato de que tais tributos influenciam diretamente a composição do custo e do preço de mercadorias e serviços, podendo influenciar de maneira significativa o planejamento estratégico e tributário das organizações.
Além do mais, o desenvolvimento de novas tecnologias e de novos negócios vem gerando acalorados debates quanto à incidência dos tributos sobre essas novas realidades. No curso serão abordados esses temas, para que o aluno entenda as respectivas repercussões tributárias.
Metodologia
A metodologia das aulas se pautará pela aplicação prática dos conhecimentos apresentados.
Programa:
Módulo 1: Introdução
Aula 1: Tributação sobre o consumo – 07/03/2023
Professor: German Alejandro San Martin
1.1. A classificação “tributos indiretos” e “tributos diretos”
1.2. A caracterização do ICMS como tributo indireto, seu peso na arrecadação, efeitos econômicos e reforma tributária
1.3. Repercussão econômica e repetição de indébito
2. Tributos indiretos e seus princípios constitucionais
2.1. Regime não cumulativo na Constituição Federal – parâmetros gerais
2.2. Seletividade: conceito e aplicação segundo jurisprudência
2.3. Imunidade nas operações com livros, jornais, revistas e papéis destinados à sua impressão, bem leitores de livros eletrônicos
Módulo 2: Elementos gerais dos tributos indiretos
Aula 2: Tributos indiretos e aspectos gerais: contribuintes – 09/03/2023
Professor: Caio Takano
3.1. O estabelecimento como contribuinte de ICMS, IPI e ISS. A regra se aplica ao PIS e à Cofins?
3.2. Conceito de estabelecimento: comparativo entre regras fiscais e disposições do Código Civil
3.3. O princípio da autonomia dos estabelecimentos, seus efeitos jurídicos e fiscais
3.4. IPI e contribuintes equiparados à industrial: equiparações legais e por opção
4. Tributos indiretos e aspectos gerais: responsáveis no CTN e nas legislações
4.1. Aspectos gerais da responsabilidade por substituição tributária
4.2. Responsabilidade por solidariedade
4.3. Responsabilidade subsidiária
4.4. Sujeição passiva por responsabilidade no ICMS, IPI e ISS
4.5. Obrigações acessórias dos estabelecimentos
Aula 3: Alíquotas – 14/03/2023
Professores: Galderise Fernandes Teles e Maysa Pittondo Deligne
5.1. IPI: classificação fiscal, alíquotas e estrutura da TIPI
5.2. ISS: alíquotas máximas e mínimas, guerra fiscal municipal e CPOM
5.3. ICMS:
5.3.1. Alíquotas máximas e mínimas e atribuições constitucionais às Resoluções do Senado
5.3.2. Resolução do Senado 13/2012
5.3.3. Diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo do contribuinte
5.3.4. Diferencial de alíquotas segundo o Protocolo ICMS nº 21/2011 e a Emenda Constitucional nº 87
5.3.5. Aplicação do diferencial de alíquotas nas atividades de construção civil.
6. Base de cálculo dos tributos indiretos
6.1. IPI:
6.1.1. Base de cálculo do IPI nas saídas de produtos do estabelecimento industrial e do estabelecimento equiparado a industrial, bem como os valores que a compõem
6.1.2. Base de cálculo do IPI nas importações de produtos, bem como os valores que a compõem
6.1.3. Interdependência e valor tributável mínimo
6.1.4. O conceito de “mercado” e “praça”
6.1.5. Base de cálculo do IPI e as saídas de produtos industrializados a partir de sucatas
7.2. ISS:
7.2.1. Base de cálculo do ISS nas importações de serviços
7.2.2. Base de cálculo do ISS nos serviços prestados em território nacional
7.2.3. Descontos incondicionais, cost sharing e rateio de despesas
7.2.4. Base de cálculo do ISS sobre construção civil e a dedução de subempreitadas e material aplicado na obra
7.3. ICMS:
7.3.1. Base de cálculo do ICMS nas importações de bens e serviços, bem como os valores que a compõem
7.3.2. Base de cálculo do ICMS nas saídas do estabelecimento em território nacional, bem como os valores que o compõem
7.3.4. Base de cálculo do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
7.3.5. Base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual
7.3.6. Base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de telecomunicações
7.3.7. Cálculo por dentro
7.3.8. Seguros, juros e demais importâncias debitadas ao cliente;
7.3.9. Descontos condicionais e incondicionais; bonificações condicionais e incondicionais;
7.3.10. Frete quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado;
7.3.11. Hipóteses de inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS;
7.3.12. Base de cálculo nas transferências interestaduais: última entrada versus custo de produção; conceito de custo de produção;
7.3.13. Base de cálculo nas operações com energia elétrica;
7.3.14. Reduções de base de cálculo
7.5. PIS e Cofins:
7.5.1. Base de cálculo do PIS e da Cofins nas importações de bens e serviços
7.5.2. Base de cálculo do PIS e da Cofins: conceito de receita; cost sharing, reembolso de despesas, descontos e bonificações incondicionais e outros valores que não se enquadram no conceito
Aula 4: Tributos indiretos e incidência sobre importações – 16/03/2023
Professora: Daniela Floriano
8.1. Justificativa econômica à incidência de tributos indiretos nas importações
8.2. IPI e incidência sobre importações de produtos
8.3. ISS e incidência sobre importações de serviços
8.4. ICMS e incidência nas importações
8.4.1. Importação direta
8.4.2. Importação por encomenda
8.4.3. Importação por conta e ordem de terceiros
8.4.4. Importação direta com desembaraço aduaneiro em outro Estado
8.4.5. Importação via leasing
8.4.6. O conceito de mercadorias e bens para fins de incidência do ICMS nas importações: análise dos efeitos da Emenda Constitucional nº 33/01
8.4.7. Base de cálculo do ICMS importação e conceito de despesas aduaneiras
8.4.8. Importação de serviços de transporte e de telecomunicações
9. Regimes aduaneiros especiais
9.1. Drawback
9.2. Admissão temporária
9.3. Depósito Alfandegado Certificado – DAC
9.4. Entreposto Aduaneiro
9.5. Depósito afiançado
9.6. Trânsito aduaneiro
10. Exportações
10.1. Não incidência de ICMS – exportações diretas e indiretas
10.2. Não incidência de IPI – exportações diretas e indiretas
10.3. Não incidência de PIS e Cofins – exportações diretas e indiretas
10.4. Não incidência de ISS e a caracterização de exportações de serviços
Aula 5 – PIS e Cofins importação – 21/03/2023
Professora: Mariel Orsi Gameiro
11.1. Importação sobre serviços
11.2. O que se considera resultado do serviço à determinação da incidência do PIS e da COFINS
11.3. Momento da ocorrência do fato gerador: significado das expressões pagamento, crédito, entrega, emprego e remessa de valores à empresa prestadora dos serviços localizada no exterior
11.4. Base de cálculo
11.5. Contribuintes e responsáveis
11.6. Importação de bens
11.7. Configuração do fato gerador do PIS e da COFINS na importação de bens
11.8. Contribuições nas importações por encomenda e por conta e ordem de terceiros
11.9. Back to Back
11.10. Base de cálculo
11.11. Contribuintes e responsáveis
11.12. Créditos de PIS e COFINS nas importações
Aula 6: Tributos indiretos e novas tecnologias – 23/03/2023
Professora: Karem Jureidini Dias; Fernanda Possebon Barbosa
12.1. Softwares
12.2. Internet das cosias (IOT)
12.3. Streaming
12.6. Veiculação de publicidade
12.7. Impressão 3D
12.8. Marketplace
Aula 7: Conflitos de competência entre ICMS, IPI e ISS – 28/03/2023
Professora: Adriana Stamato
13.1. Alguns conflitos de competência entre ICMS e ISS
13.1.1. Serviços com mercadorias
13.1.2. Mercadorias com serviços
13.2. Incidência do IPI sobre atividades industriais versus serviços tributáveis pelo ISS
14. Tributos indiretos e operações societárias
14.1. Fusões e aquisições
14.2. Aquisições de estabelecimentos
14.3. Dropdown
Aula 8: Não cumulatividade – 30/03/2023
Professor: Bruno Romano
15.1. Análise conceitual do regime não cumulativo de ICMS, IPI, PIS e Cofins
15.2. Aquisições que geram direito ao crédito
15.2.1. Insumos (matéria prima, produto intermediário e material de embalagem) segundo as regras de ICMS e IPI;
15.6.2. Créditos de ICMS de insumos para atividade industrial por empresa comercial: o caso das rotisserie dentro de supermercados;
15.6.3. Créditos de ICMS e PIS e Cofins na aquisição de bens para revenda. É possível tomada de crédito de IPI sobre bens para revenda por parte do equiparado a industrial?
15.6.4. Energia elétrica utilizada na industrialização como crédito de ICMS, PIS e Cofins;
15.6.5. Combustíveis utilizados na industrialização como crédito de ICMS, PIS e Cofins;
15.6.6. Fretes contratados para transporte de insumos e bens em produção e o crédito de ICMS, PIS e Cofins;
15.6.7. Máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da atividade industrial e os créditos de ICMS, PIS e Cofins. Indagação: por que aquisição de imobilizado não gera crédito de IPI?
15.6.8. Ativo Imobilizado e suas regras específicas à apropriação e utilização do crédito de ICMS;
15.6.9. IPI, créditos ordinários e presumidos passíveis de apropriação
15.6.10. Créditos de ICMS de insumos das atividades de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicações;
15.6.11. Serviços de transporte e créditos de ICMS, PIS e Cofins;
15.6.12. Crédito de ICMS e PIS e Cofins a partir de aquisições de fornecedores enquadrados no SIMPLES;
15.6.13. Quebra/descarte de estoque e o estorno de créditos de ICMS, PIS e Cofins;
15.6.14. Aquisições que não geram direito ao crédito;
15.7. Saldo credor versus crédito acumulado de ICMS.
Aula 9: Não cumulatividade (cont.) – 04/04/2023
Professora: Tatiane Midori Migiyama
16.1. Insumos segundo as regras de PIS e Cofins
MÓDULO 3: TRIBUTAÇÃO DO SETOR
Aula 10: Atividades industriais – 11/04/2023
Professores: Fernanda Kotsiaz e Adolpho Bergamini
17.1. IPI:
17.1.1. Fato gerador do IPI e atividades industriais segundo o RIPI
17.1.2. Atividades que não são consideradas industrializações
17.1.2. Conflitos entre IPI e ISS
17.2. ICMS:
17.2.1. Fato gerador do ICMS e atividades industriais segundo o RICMS
17.3. IPI e ICMS na Industrialização por encomenda:
17.3.1. Com entrega direta do fornecedor de insumos ao estabelecimento executor da encomenda
17.3.2. Com trânsito do produto em fabricação por mais de um estabelecimento industrializador
17.3.3. Com destino do produto direto ao adquirente sem trânsito pelo estabelecimento encomendante da industrialização
17.3.4. Suspensões e diferimentos de ICMS e IPI nas industrializações por encomenda
17.4. Incide ISS sobre a industrialização por encomenda? Posicionamento do STJ
Aula 11: Regimes de concentração tributária – 13/04/2023
Professor: Juliano Di Pietro
17.1. Substituição tributária de ICMS:
18.1.1. Linhas gerais da substituição tributária;
18.1.2. Espécies de substituição tributária: substituição tributária regressiva; substituição tributária concomitante; substituição tributária progressiva
18.1.3. Sujeitos do ICMS-ST;
18.1.4. Base de cálculo e recolhimento do ICMS-ST na LC nº 87/96;
18.1.5. Hipóteses de não incidência do ICMS-ST;
18.1.6. O ICMS-ST na entrada do estabelecimento destinatário na hipótese de não haver retenção do imposto pelo remetente localizado em outro Estado;
18.1.7. Ressarcimento do ICMS-ST: hipóteses de quebra de cadeia; formas de restituição; ressarcimento/complemento do ICMS-ST na hipótese de venda ao consumidor por valor menor/maior ao de retenção.
Aula 12 – Regimes de concentração tributária (cont.) – 18/04/2023
Professora: Vanessa Ceconello
19.1. Substituição tributária e regime monofásico – diferenças conceituais
19.2. Substituição tributária de PIS e Cofins:
19.2.1. Motocicletas
19.2.2. Semeadores
19.2.3. Tratores e congêneres
19.2.4. Operações que destinam bens monofásicos à Zona Franca de Manaus
19.3. Regimes monofásicos de PIS e Cofins:
19.3.1. Lei 9.990/00: Combustíveis e derivados de petróleo;
19.3.2. Lei 10.147/00: Medicamentos e produtos de toucador e higiene pessoal
19.3.3. Lei 10.485/02: Veículos e autopeças
19.3.4. Lei 10.560/02: Querosene de avião
19.3.5. Lei 13.097/15: Bebidas frias
19.3.6. Lei 11.116/05: Biodiesel
19.3.7. Lei nº 11.727/08: álcool, inclusive para fins carburantes
Módulo 4: Tributação do setor comercial
Aula 13 – Tributos indiretos na atividade mercantil – 25/04/2023
Professor: Maurício Barros
20.1. Conceito de mercadorias e a não incidência de ICMS sobre operações com ativos imobilizados
20.2. A incidência do ICMS e o conceito de circulação – critério físico versus critério jurídico
20.3. Incidência de IPI em uma cadeia mercantil – os casos dos estabelecimentos equiparados à condição de industrial
20.4. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa – análise da tese, exame de sua viabilidade econômica e a decisão dada na Ação Direta de Constitucionalidade nº 49
20.5. Venda a ordem
20.6. Conflitos entre ICMS e ISS
Aula 14 – Diferimentos e suspensões – 27/04/2023
Professor: Edson Corazza
21.6.1. Diferimento de ICMS
21.6.1.1 Diferimento que se encerra na entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente;
21.6.1.2. Diferimento que se encerra na saída do produto industrializado do estabelecimento adquirente;
21.6.1.3. Comparação entre os diferimentos possíveis;
21.6.1.4. Diferimento nas prestações de serviços de transporte de carga por autônomo ou empresa localizada em outro Estado;
21.6.1.5. Diferimento no agronegócio;
21.6.1.6. Diferimento em operações com sucatas
21.6.1.7. Outros diferimentos
21.6.1.8. Diferimento é facultativo ou obrigatório? Jurisprudência do TIT
21.7. Operações com Armazém Geral e Depósito Fechado
21.8. Exportação e operações que antecedem a exportação
21.9. Remessa para demonstração
21.10. Brindes
21.11. Consignação mercantil e consignação industrial
21.12. IPI e hipóteses de suspensão
Aula 15 – Guerra Fiscal – 02/05/2023
Professor: Osvaldo Santos de Carvalho
22.1 O contexto jurídico da guerra fiscal;
22.2 A guerra fiscal na jurisprudência;
22.3 Operações de aquisições de mercadorias de fornecedores localizados na Zona Franca de Manaus;
22.4 Natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS e/ou outros benefícios fiscais congêneres: subvenção para custeio versus subvenção para investimento e o impacto do tema sobre o montante do crédito glosado;
22.5. Guerra Fiscal na Lei Complementar 160/17.
Módulo 5: Tributação do setor de serviços
Aula 16 – ICMS sobre serviços de comunicação – 04/05/2023
Professora: Raquel Harumi Iwase
23.1. Conceito de comunicação;
23.2. Serviços adicionados (provedores de internet e habilitação de celular) como não sujeitos ao ICMS;
23.3. Veiculação de publicidade na internet e em outdoors;
23.4. Telefonia móvel;
23.5. Comunicação via VOIP;
23.6. Local onde é devido o imposto.
24. ICMS sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual
24.1. Contribuintes;
24.2. Fato gerador;
24.3. Redespacho;
24.4. Subcontratação;
24.5. Autotransporte;
24.6. Transporte intermodal e multimodal;
24.7. Transbordo;
24.8. Local onde é devido o imposto.
Aula 17: ISS – 09/05/2023
Professor: Alberto Macedo
25.1. O ISS no plano constitucional;
25.2. O ISS como imposto indireto;
25.3. Fato gerador do ISS;
25.4. A extensão do conceito de serviço;
25.5. A taxatividade da lista de serviços;
25.6. A identificação da natureza do serviço prestado;
25.7. Construção civil;
25.8. Sociedades uniprofissionais;
Carga horária: 51 horas – com 17 encontros de 3 horas. (Toda terça e quinta-feira, das 19h até as 22 h entre os dias 07.03 e 09.05.)
Calendário de aulas: 07-03, 09-03, 14-03, 16-03, 21-03, 23-03, 28-03, 30-03, 04-04, 11-04, 13-04, 18-04, 25-04, 27-04, 02-05, 04-05 e 09-05.
Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.
Coordenadores Acadêmicos:
Adolpho Bergamini
Advogado, sócio do Bergamini Advogados. Mestrando em Direito tributário na FGV/SP e Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
Professor de Direito Tributário.
Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT/SP.
Ex-Conselheiro da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Tributário.
Curriculum completo em www.bergamini.adv.br
Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Graduada em Direito pela USP e em Administração pela FGV, com especialização em Direito Tributário.
É coautora de diversas obras e publicações, ressaltando-se entre elas:
– IPI – Aspectos Jurídicos Relevantes (Ed. Quartier Latin);
– ISS – LC 116/03 e Compensação Tributária (MP Editora);
– Manual Prático de Retenção na Fonte (Mp Editora).
Sócia do Trench Rossi Watanabe.
Coordenação Geral
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudo Tributário
Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados.
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário IBET-SP – 1999/2000.
Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária
Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Ex-Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas
Curriculum completo em www.marcelomagalhaes.adv.br
Corpo Docente:
Marcelo Magalhães Peixoto, Adolpho Bergamini, German Alejandro San Martin, Caio Takano, Galderise Fernandes Teles, Maysa Pittondo Deligne, Daniela Floriano, Mariel Orsi Gameiro, Fernanda Possebon Barbosa,Karem Jureidini Dias, Adriana Stamato, Leonardo Branco, Tatiana Midori Migiyama, Fernanda Kotsiaz, Juliano Di Pietro, Vanessa Ceconello, Maurício Barros, Edson Corazza, Osvaldo Santos de Carvalho, Raquel Harumi Iwase, Alberto Macedo.
Para mais detalhes e informações:
Celular (WhatsApp): (11) 95170-0455
Telefone: (11) 3105-7132
Local: SP – Avenida Paulista, 509, cj 511, Bela Vista, CEP: 01311-910
Cursos Online Via Zoom ao vivo
Para comprar o curso – não associado: R$ 3.600,00 (parcelado em até 10 vezes de R$ 360,00 sem juros)
Para comprar o curso – associado Master: R$ 2.880,00 (parcelado em até 10 vezes de R$ 288,00, sem juros)
Disposições Gerais:
* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.
Sobre os Curso da APET:
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.
3
meses
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